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Protocolo 20260407231620756
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 07/04/2026
Data da cientificação oficial 08/04/2026
Prazo para atendimento 04/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Descrição da solicitação A demanda é da saúde (SESAU), porém envolve também a PGE. Trata-se de solicitação sobre as demandas judicializadas especificamente sobre os medicamentos, frente ao Tema 1234. As informações são para verificar a eficácia do Tema sobre a demanda judicial relativa ao mandados que requerem medicamentos, o valor gastos, bem como, os ressarcimentos conforme prevê na normativa citada. O ideal é a resposta em planilha libre ou excel, quando se tratar de valores. O levantamento dos dados é para fins acadêmicos de elaboração de um artigo. As perguntas estão no anexo enviado.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 11/05/2026
Data para recorrer 21/05/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260407231620756 pelo(a) Sr(a). WALESSA ROBERTA DE BRITO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que essa comissão encaminhou o Ofício nº 18708/2026/SESAU-CCI ao setor competente pela demanda que se manifestou através do Despacho anexo. Tendo em vista que, após a manifestação do setor, foi necessário o encaminhamento para outro setor para complementação das informações, contudo até o presente momento não logramos êxito na obtenção das informações, encaminhamos os dados que foram enviados a esta Comissão e informamos que, assim que a resposta for complementada, esta será enviada para o e-mail walessarobertab@gmail.com cadastrado no e-SIC, conforme orientação oriunda da Controladoria Geral do Estado. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 05/05/2026
Data da cientificação oficial 05/05/2026
Para para atendimento 11/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 11/05/2026
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 21/05/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260407231620756 pelo(a) Sr(a). WALESSA ROBERTA DE BRITO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que essa comissão encaminhou o Ofício nº 18708/2026/SESAU-CCI ao setor competente pela demanda que se manifestou através do Despacho anexo. Tendo em vista que, após a manifestação do setor, foi necessário o encaminhamento para outro setor para complementação das informações, contudo até o presente momento não logramos êxito na obtenção das informações, encaminhamos os dados que foram enviados a esta Comissão e informamos que, assim que a resposta for complementada, esta será enviada para o e-mail walessarobertab@gmail.com cadastrado no e-SIC, conforme orientação oriunda da Controladoria Geral do Estado. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 11/05/2026 13:14:40 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO ---
Pedido respondido 11/05/2026 12:54:44 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 11/05/2026 12:29:17 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Resposta à confirmar 11/05/2026 12:28:36 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido em recurso 1ª instância 05/05/2026 00:30:00 Solicitante Walessa Roberta de Brito Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido prorrogado 24/04/2026 09:39:23 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA Setor necessita de um prazo maior para obtenção das informações na integralidade.
Pedido registrado 07/04/2026 23:16:20 Solicitante Walessa Roberta de Brito ---