Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
05/05/2026
Data da cientificação oficial
05/05/2026
Para para atendimento
11/05/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
RECURSO – LAI (Lei nº 12.527/2011)
Venho recorrer da resposta que negou competência integral ao pedido, requerendo sua reforma parcial.
1. COMPETÊNCIA PARCIAL
Reconheço que os itens "a" a "e" referem-se a exame em pessoa viva, atribuição do IML, vinculado à Polícia Civil em Rondônia (LC 828/2015).
2. COMPETÊNCIA DA POLITEC – ITENS "f" E "g"
Os itens "f" (protocolo sobre janela de coleta de vestígios) e "g" (cópia do protocolo) são de competência da POLITEC:
a) Lei Federal 12.030/2009 atribui à perícia oficial criminal a análise de vestígios de infrações penais;
b) LC estadual 828/2015 e LC 1.086/2021 conferem à POLITEC a execução da Perícia Criminal Oficial, incluindo coleta e análise de vestígios;
c) Decreto Estadual 20.604/2016 prevê, na estrutura da POLITEC, o Instituto de DNA Criminal e o Instituto Laboratorial Criminal, responsáveis pela análise de material biológico, inclusive em crimes sexuais;
d) Lei 13.964/2019, arts. 158-A a 158-F do CPP, impõe à perícia oficial a cadeia de custódia, o que pressupõe protocolo técnico sobre prazos e janela de coleta;
e) Lei 13.431/2017 e o Pacto Criança Protegida Rondônia (2024) exigem fluxo articulado, do qual a perícia criminal é parte integrante.
Ainda que a coleta no corpo da vítima ocorra no IML, a definição da janela de viabilidade dos vestígios biológicos, os parâmetros laboratoriais de análise de DNA e o protocolo de cadeia de custódia são matérias técnicas da POLITEC.
3. PEDIDOS
i) Conhecimento e provimento do recurso;
ii) Resposta específica aos itens "f" e "g", informando se a POLITEC possui protocolo, norma técnica, POP ou instrução normativa sobre janela de coleta e análise de vestígios em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes;
iii) Em caso positivo, encaminhamento de cópia integral, nos termos do art. 11 da LAI;
iv) Em caso negativo, declaração formal de inexistência, nos termos do art. 7º, §3º, da LAI.
Nestes termos, pede deferimento.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
08/05/2026
Unidade Gestora respondente
POLITEC - SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA
Prazo para recorrer
18/05/2026
Descrição da solicitação
Prezado senhor Vinicius:
Em resposta ao vosso Recurso, encaminhamos em anexo informação prestada pelo Diretor do Instituto de DNA Criminal.
Nos colocamos à disposição para novas consultas.