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Protocolo 20260430173100934
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável POLITEC - SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA
Data de abertura 30/04/2026
Data da cientificação oficial 04/05/2026
Prazo para atendimento 25/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Com os usuais cumprimentos, na forma da Lei de Acesso a Informação, solicitamos muito gentilmente informar: a) tempo médio de espera entre a notícia da violência sexual e a realização do exame pericial em crianças e adolescentes; b) tempo médio em cada município; c) quantidade de exames realizados após 24h, 48h e 72h do fato; d) quantidade de casos em que não houve realização de perícia; e) motivos formalmente registrados para não realização da perícia; f) existência de protocolo estadual sobre janela de coleta de vestígios; g) encaminhar cópia integral de protocolo eventualmente existente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 05/05/2026
Data para recorrer 15/05/2026
Descrição Prezado(a) Senhor(a), Em atenção à vossa solicitação (Protocolo nº 20260430173100934), esclarecemos que a realização de exame de corpo de delito em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual não se insere no rol de atribuições desta instituição. Referido procedimento pericial é de competência do Instituto Médico Legal (IML), órgão integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Rondônia, responsável pela execução de exames médico-legais destinados à verificação da materialidade de infrações penais, nos termos da legislação vigente. Caso a resposta não esteja de acordo, o requerente tem direito a entrar com recurso prazo de 10 dias a contar da ciência da resposta, conforme Art. 25 do Decreto 17145/2012. Atenciosamente, Anna Emília Noronha Peloi POLITEC-NRH
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 05/05/2026
Data da cientificação oficial 05/05/2026
Para para atendimento 11/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação RECURSO – LAI (Lei nº 12.527/2011) Venho recorrer da resposta que negou competência integral ao pedido, requerendo sua reforma parcial. 1. COMPETÊNCIA PARCIAL Reconheço que os itens "a" a "e" referem-se a exame em pessoa viva, atribuição do IML, vinculado à Polícia Civil em Rondônia (LC 828/2015). 2. COMPETÊNCIA DA POLITEC – ITENS "f" E "g" Os itens "f" (protocolo sobre janela de coleta de vestígios) e "g" (cópia do protocolo) são de competência da POLITEC: a) Lei Federal 12.030/2009 atribui à perícia oficial criminal a análise de vestígios de infrações penais; b) LC estadual 828/2015 e LC 1.086/2021 conferem à POLITEC a execução da Perícia Criminal Oficial, incluindo coleta e análise de vestígios; c) Decreto Estadual 20.604/2016 prevê, na estrutura da POLITEC, o Instituto de DNA Criminal e o Instituto Laboratorial Criminal, responsáveis pela análise de material biológico, inclusive em crimes sexuais; d) Lei 13.964/2019, arts. 158-A a 158-F do CPP, impõe à perícia oficial a cadeia de custódia, o que pressupõe protocolo técnico sobre prazos e janela de coleta; e) Lei 13.431/2017 e o Pacto Criança Protegida Rondônia (2024) exigem fluxo articulado, do qual a perícia criminal é parte integrante. Ainda que a coleta no corpo da vítima ocorra no IML, a definição da janela de viabilidade dos vestígios biológicos, os parâmetros laboratoriais de análise de DNA e o protocolo de cadeia de custódia são matérias técnicas da POLITEC. 3. PEDIDOS i) Conhecimento e provimento do recurso; ii) Resposta específica aos itens "f" e "g", informando se a POLITEC possui protocolo, norma técnica, POP ou instrução normativa sobre janela de coleta e análise de vestígios em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes; iii) Em caso positivo, encaminhamento de cópia integral, nos termos do art. 11 da LAI; iv) Em caso negativo, declaração formal de inexistência, nos termos do art. 7º, §3º, da LAI. Nestes termos, pede deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 08/05/2026
Unidade Gestora respondente POLITEC - SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA
Prazo para recorrer 18/05/2026
Descrição da solicitação Prezado senhor Vinicius: Em resposta ao vosso Recurso, encaminhamos em anexo informação prestada pelo Diretor do Instituto de DNA Criminal. Nos colocamos à disposição para novas consultas.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 08/05/2026 12:34:49 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 08/05/2026 12:19:31 POLITEC Anna Emilia Noronnha Peloi ---
Pedido respondido 05/05/2026 09:31:36 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 05/05/2026 09:09:34 POLITEC Anna Emilia Noronnha Peloi ---
Pedido registrado 30/04/2026 17:31:00 Solicitante --- ---