Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Fiscalização do estado
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
22/07/2026
Data para recorrer
01/08/2026
Descrição
Prezado(a) requerente,
Em atenção à solicitação de acesso à informação referente à fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Porto Velho, apresentam-se, a seguir, os esclarecimentos solicitados. Inicialmente, registramos nossas desculpas pelo atraso no fornecimento da resposta.
1. Quantidade de fiscalizações realizadas
Após consulta aos registros institucionais e à planilha de controle das ações fiscalizatórias da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO, não foram identificadas fiscalizações realizadas pela Agência, no período compreendido entre janeiro de 2025 e 21 de julho de 2026, especificamente sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Porto Velho.
Assim, conforme os registros disponíveis, o quantitativo de fiscalizações realizadas pela AGERO no Município e no período solicitados é zero.
2. Relação das fiscalizações realizadas
Em razão da inexistência de ações fiscalizatórias registradas pela AGERO no município de Porto Velho durante o período indicado, não há relação de fiscalizações ou documentos correspondentes a serem apresentados.
A Lei Complementar Estadual nº 1.200, de 13 de outubro de 2023, instituiu a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia e atribuiu à AGERO funções relacionadas à regulação e à fiscalização dos serviços regionalizados de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
No caso específico de Porto Velho, a AGERO realiza análise interna dos instrumentos jurídicos e administrativos necessários à plena operacionalização de sua atuação regulatória e fiscalizatória no território municipal, inclusive quanto à eventual necessidade de formalização de instrumento de cooperação com o Município. Portanto, a ausência de fiscalizações registradas no período deve ser compreendida no contexto da atual estruturação institucional e operacional dessas atribuições.
3. Participação em conselho, comitê ou instância de controle social
De acordo com os registros institucionais disponíveis, não foi identificado ato que assegure à AGERO assento próprio ou representação formal e permanente em conselho, comitê ou instância de controle social relacionada ao saneamento básico, com representantes especificamente designados em nome da Agência.
Ressalta-se, entretanto, que a Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023 instituiu estrutura própria de governança para a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, composta por instâncias como o Colegiado Microrregional, o Comitê Técnico, o Conselho Participativo e a Secretaria-Geral.
A eventual participação da AGERO em reuniões, discussões técnicas ou atividades de apoio relacionadas ao saneamento básico decorre de suas atribuições regulatórias e institucionais, não se confundindo, necessariamente, com a existência de assento formal ou de representação permanente em instância de controle social.
4. Órgãos estaduais que participam das políticas públicas de saneamento básico
A formulação, o acompanhamento e o monitoramento das políticas públicas de saneamento básico possuem caráter interinstitucional e envolvem órgãos e entidades com atribuições distintas de planejamento, regulação, fiscalização, prestação dos serviços, proteção ambiental e execução de investimentos.
No âmbito do Estado de Rondônia, destacam-se:
I – a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, no exercício das atribuições relacionadas à política ambiental, à gestão dos recursos hídricos, ao licenciamento e ao monitoramento ambiental;
II – a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SEDEC, na participação em projetos de estruturação e regionalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
III – a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO, responsável pelas funções de regulação e fiscalização dos serviços submetidos à sua competência, observados os instrumentos legais, contratuais e administrativos aplicáveis;
IV – a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, na condição de prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios e localidades por ela atendidos;
V – a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023 como estrutura de governança intergovernamental destinada à organização, ao planejamento e à gestão regionalizada das funções públicas de interesse comum relativas ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário; e
VI – os demais órgãos estaduais responsáveis pelo planejamento governamental, infraestrutura, saúde pública, controle e execução de investimentos, quando a matéria estiver inserida em suas respectivas competências.
Esclarece-se que essa relação não é exaustiva, uma vez que a participação de cada órgão pode variar conforme a natureza da política, do projeto ou da ação analisada.