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Protocolo 20260620133521837
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGERO - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 20/06/2026
Data da cientificação oficial 22/06/2026
Prazo para atendimento 13/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Fiscalização do estado
Descrição da solicitação Assunto: Informações sobre fiscalização dos serviços de saneamento básico em Porto Velho Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito as seguintes informações referentes à fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Porto Velho: 1. Quantas fiscalizações relacionadas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário foram realizadas entre janeiro de 2025 e a presente data. 2. Relação das fiscalizações realizadas. 3. A Agência de Regulação(Agero) possui assento, cadeira ou representação formal em algum conselho, comitê ou instância de controle social relacionada ao saneamento básico? Em caso positivo, solicito informar a base legal, os representantes designados e suas respectivas atribuições. 4. Considerando o Plano Estadual de Saneamento Básico e demais instrumentos de planejamento vigentes, solicito informar quais órgãos estaduais atualmente participam da formulação, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saneamento básico no Estado de Rondônia. Solicito, sempre que possível, o envio das informações e documentos em formato digital.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Fiscalização do estado
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 22/07/2026
Data para recorrer 01/08/2026
Descrição Prezado(a) requerente, Em atenção à solicitação de acesso à informação referente à fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Porto Velho, apresentam-se, a seguir, os esclarecimentos solicitados. Inicialmente, registramos nossas desculpas pelo atraso no fornecimento da resposta. 1. Quantidade de fiscalizações realizadas Após consulta aos registros institucionais e à planilha de controle das ações fiscalizatórias da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO, não foram identificadas fiscalizações realizadas pela Agência, no período compreendido entre janeiro de 2025 e 21 de julho de 2026, especificamente sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Porto Velho. Assim, conforme os registros disponíveis, o quantitativo de fiscalizações realizadas pela AGERO no Município e no período solicitados é zero. 2. Relação das fiscalizações realizadas Em razão da inexistência de ações fiscalizatórias registradas pela AGERO no município de Porto Velho durante o período indicado, não há relação de fiscalizações ou documentos correspondentes a serem apresentados. A Lei Complementar Estadual nº 1.200, de 13 de outubro de 2023, instituiu a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia e atribuiu à AGERO funções relacionadas à regulação e à fiscalização dos serviços regionalizados de abastecimento de água e esgotamento sanitário. No caso específico de Porto Velho, a AGERO realiza análise interna dos instrumentos jurídicos e administrativos necessários à plena operacionalização de sua atuação regulatória e fiscalizatória no território municipal, inclusive quanto à eventual necessidade de formalização de instrumento de cooperação com o Município. Portanto, a ausência de fiscalizações registradas no período deve ser compreendida no contexto da atual estruturação institucional e operacional dessas atribuições. 3. Participação em conselho, comitê ou instância de controle social De acordo com os registros institucionais disponíveis, não foi identificado ato que assegure à AGERO assento próprio ou representação formal e permanente em conselho, comitê ou instância de controle social relacionada ao saneamento básico, com representantes especificamente designados em nome da Agência. Ressalta-se, entretanto, que a Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023 instituiu estrutura própria de governança para a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, composta por instâncias como o Colegiado Microrregional, o Comitê Técnico, o Conselho Participativo e a Secretaria-Geral. A eventual participação da AGERO em reuniões, discussões técnicas ou atividades de apoio relacionadas ao saneamento básico decorre de suas atribuições regulatórias e institucionais, não se confundindo, necessariamente, com a existência de assento formal ou de representação permanente em instância de controle social. 4. Órgãos estaduais que participam das políticas públicas de saneamento básico A formulação, o acompanhamento e o monitoramento das políticas públicas de saneamento básico possuem caráter interinstitucional e envolvem órgãos e entidades com atribuições distintas de planejamento, regulação, fiscalização, prestação dos serviços, proteção ambiental e execução de investimentos. No âmbito do Estado de Rondônia, destacam-se: I – a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, no exercício das atribuições relacionadas à política ambiental, à gestão dos recursos hídricos, ao licenciamento e ao monitoramento ambiental; II – a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SEDEC, na participação em projetos de estruturação e regionalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; III – a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO, responsável pelas funções de regulação e fiscalização dos serviços submetidos à sua competência, observados os instrumentos legais, contratuais e administrativos aplicáveis; IV – a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, na condição de prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios e localidades por ela atendidos; V – a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023 como estrutura de governança intergovernamental destinada à organização, ao planejamento e à gestão regionalizada das funções públicas de interesse comum relativas ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário; e VI – os demais órgãos estaduais responsáveis pelo planejamento governamental, infraestrutura, saúde pública, controle e execução de investimentos, quando a matéria estiver inserida em suas respectivas competências. Esclarece-se que essa relação não é exaustiva, uma vez que a participação de cada órgão pode variar conforme a natureza da política, do projeto ou da ação analisada.
Anexos da resposta
Fiscalizacoes.pdf
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 14/07/2026
Data da cientificação oficial 14/07/2026
Para para atendimento 20/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 21/07/2026
Unidade Gestora respondente AGERO - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 31/07/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) requerente, Em atenção à solicitação, apresentamos os esclarecimentos a seguir, registrando nossas desculpas pelo atraso na resposta. Após consulta aos registros institucionais, não foram identificadas fiscalizações realizadas pela AGERO, entre janeiro de 2025 e 21 de julho de 2026, especificamente sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Porto Velho. Portanto, o quantitativo registrado no período é zero, não havendo relação de fiscalizações ou documentos correspondentes. A Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023 instituiu a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia e atribuiu à AGERO funções de regulação e fiscalização dos serviços regionalizados. No caso de Porto Velho, encontram-se em análise os instrumentos jurídicos e administrativos necessários à plena operacionalização dessas atribuições, inclusive quanto à eventual necessidade de formalização de instrumento de cooperação com o Município. Também não foi identificado ato que assegure à AGERO representação formal e permanente em conselho, comitê ou instância de controle social relacionada ao saneamento básico. A referida Lei Complementar, entretanto, instituiu estrutura própria de governança, composta pelo Colegiado Microrregional, Comitê Técnico, Conselho Participativo e Secretaria-Geral. A eventual participação da Agência em reuniões ou atividades técnicas decorre de suas atribuições institucionais e não corresponde, necessariamente, à existência de assento formal nessas instâncias. As políticas públicas de saneamento básico possuem caráter interinstitucional. No Estado de Rondônia, envolvem, entre outros, a SEDAM, nas matérias ambientais e de recursos hídricos; a SEDEC, em projetos de estruturação e regionalização; a AGERO, na regulação e fiscalização dos serviços submetidos à sua competência; a CAERD, como prestadora dos serviços nas localidades atendidas; e a Microrregião de Águas e Esgotos, responsável pela governança e gestão regionali
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/07/2026 07:55:56 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 1ª instância 21/07/2026 13:10:19 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 21/07/2026 12:46:33 AGERO Vinicius dos Santos Figueiredo ---
Resposta à confirmar 21/07/2026 08:57:46 AGERO Vinicius dos Santos Figueiredo ---
Pedido em recurso 1ª instância 14/07/2026 00:30:00 Solicitante GABRIELY FONSECA TAVARES Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 20/06/2026 13:35:21 Solicitante GABRIELY FONSECA TAVARES ---