Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Educacão
Subcategoria
Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
27/01/2025
Data para recorrer
06/02/2025
Descrição
Prezado(a) Solicitante,
Em atendimento ao pedido feito no Portal e-SIC, protocolado sob o número 20250108000216799, informamos que a Secretaria de Estado da Educação/Seduc para fornecer informações processuais, restritas e/ou com dados pessoais, solicita que o/a requerente se identifique e anexe documento de identificação com foto, tendo em vista a proteção de dados necessária, por força da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), que define punições pelo uso indevido de dados pessoais, sem a devida e expressa autorização do interessado, conforme preconiza a LGPD em seu artigo 2º, transcrito a seguir: Art. 2º Divulgar, fornecer ou dar acesso a dados pessoais de terceiros, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (Não Recurso), contendo os dados de identificação (RG, CPF, Carteira da OAB, ou outro documento com foto, procuração, etc) para que possibilite a análise da demanda. Ainda informamos que os atos normativos do governo de Rondônia são publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO). O DOERO pode ser consultado no site oficial do governo do estado, www.diof.ro.gov.br
Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta.
Atenciosamente,
Membro-Comissão e-SIC/Seduc
Anexos da resposta
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