A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20260127094418141
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 27/01/2026
Data da cientificação oficial 27/01/2026
Prazo para atendimento 23/02/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Podem esclarecer uma dúvida a respeito, se há incidência da substituição tributária nas operações internas e interestaduais para teste de gravidez, classificado na NCM 3002.15.90? Outro ponto, conforme itens 8.0 e 8.1 da tabela XIV, Anexo VI do RICMS/RO, é correto termos uma classificação para esse item na lista negativa ou positiva ainda que não esteja listado na CMED? Agradeço a atenção. Obrigado. Att.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 20/02/2026
Data para recorrer 02/03/2026
Descrição Em atenção à solicitação protocolada sob nº 20260127094418141, esclarecemos que o Portal e-SIC destina-se ao exercício do direito de acesso a informações públicas existentes, produzidas ou custodiadas. No que se refere ao pedido de esclarecimento temos a informar o seguinte: 1. Para que determinada mercadoria seja classificada na substituição tributária, é obrigatório constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Este é um código de 7 dígitos criado pelo CONFAZ para uniformizar a identificação, complementar a NCM e facilitar a classificação; 2. Para classificar a NCM 3002.15.90 na substituição tributária, é obrigatório constar na NF-e emitida pelo fornecedor o respectivo CEST. No Convênio ICMS nº. 142/2018 c/c a Tabela XIV, Anexo VI do RICMS/RO, constam os respectivos CEST para a NCM 3002; 3. Em relação a pertencer à lista positiva ou negativa, o Art. 57, Anexo VI do RICMS/RO orienta a correta classificação: Art. 57. Considera-se, para efeitos do disposto na Tabela XIV da Parte 2 deste Anexo: I - Lista Positiva, a relação dos medicamentos pertencentes às classificações 3303 e 3004 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, fabricados a partir das substâncias constantes no Decreto Federal n. 3803, de 24 de abril de 2001, e cujas empresas produtoras gozam de regime especial de crédito presumido, de que trata a Lei Federal n. 10.147, de 21 de dezembro de 2000; II - Lista Negativa, a relação de medicamentos pertencentes às classificações 3003 e 3004 da TIPI, excluídos os constantes na Lista Positiva; Importante ressaltar que não se trata de consulta tributária formal, deverá ser observado o procedimento previsto no Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, também disponível no referido site, ou protocolada por meio da Agência Virtual da SEFIN, conforme orientações ali constantes. Nos termos da legislação vigente, o(a) solicitante poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 20/02/2026 09:23:43 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 20/02/2026 08:23:56 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido respondido 20/02/2026 08:21:37 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 20/02/2026 08:10:42 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido prorrogado 12/02/2026 08:05:58 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Em razão da alta demanda por informações nesta Secretaria.
Pedido registrado 27/01/2026 09:44:18 Solicitante --- ---