Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
20/02/2026
Data para recorrer
02/03/2026
Descrição
Em atenção à solicitação protocolada sob nº 20260127094418141, esclarecemos que o Portal e-SIC destina-se ao exercício do direito de acesso a informações públicas existentes, produzidas ou custodiadas.
No que se refere ao pedido de esclarecimento temos a informar o seguinte:
1. Para que determinada mercadoria seja classificada na substituição tributária, é obrigatório constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Este é um código de 7 dígitos criado pelo CONFAZ para uniformizar a identificação, complementar a NCM e facilitar a classificação;
2. Para classificar a NCM 3002.15.90 na substituição tributária, é obrigatório constar na NF-e emitida pelo fornecedor o respectivo CEST. No Convênio ICMS nº. 142/2018 c/c a Tabela XIV, Anexo VI do RICMS/RO, constam os respectivos CEST para a NCM 3002;
3. Em relação a pertencer à lista positiva ou negativa, o Art. 57, Anexo VI do RICMS/RO orienta a correta classificação:
Art. 57. Considera-se, para efeitos do disposto na Tabela XIV da Parte 2 deste Anexo:
I - Lista Positiva, a relação dos medicamentos pertencentes às classificações 3303 e 3004 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, fabricados a partir das substâncias constantes no Decreto Federal n. 3803, de 24 de abril de 2001, e cujas empresas produtoras gozam de regime especial de crédito presumido, de que trata a Lei Federal n. 10.147, de 21 de dezembro de 2000;
II - Lista Negativa, a relação de medicamentos pertencentes às classificações 3003 e 3004 da TIPI, excluídos os constantes na Lista Positiva;
Importante ressaltar que não se trata de consulta tributária formal, deverá ser observado o procedimento previsto no Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, também disponível no referido site, ou protocolada por meio da Agência Virtual da SEFIN, conforme orientações ali constantes.
Nos termos da legislação vigente, o(a) solicitante poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.