Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
22/12/2025
Data para recorrer
01/01/2026
Descrição
RESPOSTA À SOLICITAÇÃO E-SIC
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos o seu contato por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).
O e-SIC é o canal oficial para o exercício do direito fundamental de acesso a dados e documentos custodiados pela Administração Pública (Lei Federal n.º 12.527/2011). No entanto, esclarecemos que este serviço não tem por finalidade a prestação de consultoria tributária, interpretação de leis para casos concretos ou emissão de pareceres de enquadramento fiscal.
Considerando a natureza técnica de sua dúvida sobre o regime de ICMS-ST para o NCM 3307.20.10, informamos que a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN/RO) disponibiliza os seguintes meios oficiais para atendimento:
1. Portal SEFIN e SAC: Através do site www.sefin.ro.gov.br, o contribuinte pode acessar o SAC (Serviço de Atendimento ao Contribuinte) para dúvidas gerais e suporte técnico.
2. Consulta de Legislação e Pareceres: No portal, na seção de Legislação, é possível consultar o RICMS atualizado e pesquisar Pareceres Técnicos já emitidos pela Coordenadoria, que servem de referência para interpretação da norma.
3. Consulta Tributária Formal (CRE): Para obter uma resposta com efeitos jurídicos (que impede a aplicação de multas sobre o tema consultado), o requerimento deve ser protocolado eletronicamente via Portal de Serviços da SEFIN/RO (Agência Virtual), dirigido à Coordenadoria da Receita Estadual (CRE). Este procedimento é regido pelos Artigos 221 a 233 do RICMS/RO (Decreto n.º 22.721/2018) e pelos Artigos 67 a 70 da Lei n.º 688/1996.
4. Atendimento Presencial e Unidades: Caso prefira atendimento físico, a SEFIN mantém unidades distribuídas pelo estado. Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30.
A utilização destes canais especializados assegura que sua demanda seja tratada pela autoridade fiscal competente, garantindo a conformidade tributária necessária para as operações da sua empresa.
Por fim, cumpre-nos informar também que o requerente poderá apresentar recurso o prazo de 10 dias.
Atenciosamente,
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.