A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20251210114208445
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 10/12/2025
Data da cientificação oficial 10/12/2025
Prazo para atendimento 30/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação REQUERIMENTO – CONFIRMAÇÃO DE ST.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 22/12/2025
Data para recorrer 01/01/2026
Descrição RESPOSTA À SOLICITAÇÃO E-SIC Prezado(a) Senhor(a), Agradecemos o seu contato por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). O e-SIC é o canal oficial para o exercício do direito fundamental de acesso a dados e documentos custodiados pela Administração Pública (Lei Federal n.º 12.527/2011). No entanto, esclarecemos que este serviço não tem por finalidade a prestação de consultoria tributária, interpretação de leis para casos concretos ou emissão de pareceres de enquadramento fiscal. Considerando a natureza técnica de sua dúvida sobre o regime de ICMS-ST para o NCM 3307.20.10, informamos que a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN/RO) disponibiliza os seguintes meios oficiais para atendimento: 1. Portal SEFIN e SAC: Através do site www.sefin.ro.gov.br, o contribuinte pode acessar o SAC (Serviço de Atendimento ao Contribuinte) para dúvidas gerais e suporte técnico. 2. Consulta de Legislação e Pareceres: No portal, na seção de Legislação, é possível consultar o RICMS atualizado e pesquisar Pareceres Técnicos já emitidos pela Coordenadoria, que servem de referência para interpretação da norma. 3. Consulta Tributária Formal (CRE): Para obter uma resposta com efeitos jurídicos (que impede a aplicação de multas sobre o tema consultado), o requerimento deve ser protocolado eletronicamente via Portal de Serviços da SEFIN/RO (Agência Virtual), dirigido à Coordenadoria da Receita Estadual (CRE). Este procedimento é regido pelos Artigos 221 a 233 do RICMS/RO (Decreto n.º 22.721/2018) e pelos Artigos 67 a 70 da Lei n.º 688/1996. 4. Atendimento Presencial e Unidades: Caso prefira atendimento físico, a SEFIN mantém unidades distribuídas pelo estado. Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30. A utilização destes canais especializados assegura que sua demanda seja tratada pela autoridade fiscal competente, garantindo a conformidade tributária necessária para as operações da sua empresa. Por fim, cumpre-nos informar também que o requerente poderá apresentar recurso o prazo de 10 dias. Atenciosamente,
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/12/2025 12:06:54 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 22/12/2025 07:34:01 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 10/12/2025 11:42:08 Solicitante --- ---