Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
29/05/2026
Data da cientificação oficial
29/05/2026
Para para atendimento
03/06/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Prezados(as),
Venho, respeitosamente, interpor recurso em relação à resposta ao Pedido de Acesso à Informação de Protocolo nº 20260525010713579, por entender que as perguntas 4 e 7 não foram respondidas, e que a pergunta 5 foi respondida de forma incompleta.
Especificamente:
• Pergunta 4 — "O CERO atende pessoas com TEA mesmo sem habilitação formal na modalidade intelectual?" — não consta resposta nos documentos anexados.
• Pergunta 5 — Foi solicitado o número de pessoas com TEA atendidas por ano (2023, 2024 e 2025). A resposta forneceu apenas o total geral de consultas, sem distinguir por diagnóstico. Solicito que seja informado se o sistema de registro permite esse filtro e, em caso afirmativo, que os dados sejam fornecidos.
• Pergunta 7 — "Existe previsão formal e prazo definido para habilitação do CERO de Porto Velho?" — também não consta resposta nos documentos.
Diante do exposto, solicito gentilmente que o órgão complemente a resposta, atendendo aos itens acima indicados, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Atenciosamente.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
01/06/2026
Unidade Gestora respondente
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer
11/06/2026
Descrição da solicitação
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260525010713579, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos o Despacho anexo com a manifestação do setor responsável pelas informações solicitadas.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.