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Protocolo 20251010145503286
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SECOM - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO
Data de abertura 10/10/2025
Data da cientificação oficial 13/10/2025
Prazo para atendimento 03/11/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Caros/as/es, bom dia! Com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/201, peço respeitosamente a Vossa Senhoria, informações relacionadas à agenda do Governador Marcos Rocha, vice-governador Sérgio Gonçalves, secretário da SEDAM Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos e adjunto Gilmar Oliveira de Souza no período de 10/11/2025 a 21/11/2025. Solicito também a seguinte informação: 1. O Governo de Rondônia planeja enviar representantes do Estado para a COP30, em Belém? (Se sim, quantos - com discriminação de nomes e função)
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Concedido acesso a sistema corporativo para consulta da informação
Data da resposta 27/01/2026
Data para recorrer 06/02/2026
Descrição Em atenção ao pedido formulado com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que solicita informações relativas à agenda oficial do Governador do Estado, do Vice-Governador e de gestores da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, bem como eventual planejamento de envio de representantes do Estado para a COP30, informamos o que segue: A Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM possui competências institucionais relacionadas à coordenação da comunicação governamental, à divulgação institucional de atos e ações do Poder Executivo, bem como ao alinhamento e padronização da comunicação oficial, não lhe competindo a gestão administrativa, o controle, a consolidação ou a guarda das agendas oficiais individuais do Governador, do Vice-Governador ou de titulares e adjuntos de outras Secretarias de Estado. As agendas oficiais são de responsabilidade dos respectivos gabinetes e unidades administrativas diretamente vinculadas às autoridades mencionadas, que detêm a competência e os registros formais necessários para eventual disponibilização dessas informações, nos termos da legislação vigente. No que se refere à indagação acerca de eventual planejamento para envio de representantes do Estado de Rondônia à COP30, esclarece-se que a SECOM não é órgão responsável pelo planejamento, deliberação ou definição de delegações oficiais, tampouco pela formalização de participações institucionais em eventos nacionais ou internacionais, inexistindo, portanto, no âmbito desta Secretaria, informações administrativas consolidadas ou atos formais que permitam responder ao questionamento nos termos solicitados. Ressalta-se que a Lei nº 12.527/2011 garante o acesso às informações existentes e sob a guarda do órgão demandado, não impondo a obrigação de produção de informação nova, consolidação de dados dispersos ou obtenção de informações junto a outros órgãos ou autoridades, conforme disposto no art. 10, §1º. Diante do exposto, esta Secretaria não detém competência material nem informações administrativas sob sua guarda capazes de atender ao pedido formulado, razão pela qual resta prejudicado o atendimento da solicitação no âmbito da SECOM. Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, no limite das atribuições institucionais desta Secretaria.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 04/11/2025
Data da cientificação oficial 04/11/2025
Para para atendimento 10/11/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 27/01/2026
Unidade Gestora respondente SECOM - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO
Prazo para recorrer 06/02/2026
Descrição da solicitação Em atenção à solicitação registrada no sistema e-SIC, esclarecemos que o prazo inicial de 5 (cinco) dias não pôde ser observado em razão da necessidade de análise técnica preliminar quanto à competência institucional desta Secretaria para atendimento do pedido. Considerando que as informações requeridas dizem respeito a agendas oficiais de autoridades e a eventual definição de delegações institucionais, fez-se necessária a verificação interna acerca da existência, guarda e responsabilidade administrativa por tais dados, a fim de evitar resposta imprecisa ou indevida. Concluída a análise, constatou-se que as informações solicitadas não se encontram sob a guarda ou gestão administrativa da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, circunstância que impactou o cumprimento do prazo inicial. Ressalta-se que a prorrogação do prazo decorreu de procedimento administrativo interno legítimo, nos termos da Lei nº 12.527/2011, visando assegurar a correta observância das competências institucionais e a qualidade da resposta prestada.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/01/2026 13:56:29 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 1ª instância 27/01/2026 13:24:49 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 27/01/2026 13:03:17 SECOM Guilherme Vidal Aquino de Souza ---
Resposta à confirmar 27/01/2026 13:00:57 SECOM Guilherme Vidal Aquino de Souza ---
Pedido encaminhado para SECOM 1ª instância 27/01/2026 12:51:30 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo NEGATIVA - Solicitamos a CGD da unidade que promova a resposta ao pedido e posteriormente confirme o recurso.
Pedido encaminhado para SECOM 27/01/2026 12:42:20 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Devolutiva à unidade em razão de desacordo com o Decreto. Decreto nº 17.145 Art. 15 § 2º. Não estando a matéria afeta ao órgão ou entidade demandado, este encaminhará o pedido ao órgão competente no prazo de 05 (cinco) dias, e providências de comunicação ao interessado. Atenciosamente, CGD/CGE
Resposta à confirmar 27/01/2026 12:08:50 SECOM Guilherme Vidal Aquino de Souza ---
Pedido encaminhado para CGE 27/01/2026 12:07:35 SECOM Guilherme Vidal Aquino de Souza A demanda em questão, não cabe a este órgão de Comunicação.
Pedido em recurso 1ª instância 04/11/2025 00:30:01 Solicitante ícaro kayan campos da cunha Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 10/10/2025 14:55:03 Solicitante ícaro kayan campos da cunha ---