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| Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
|---|---|---|---|---|
| Pedido respondido 2ª instância | 26/03/2026 10:58:12 | CGE | Luzia Martins | --- |
| Pedido respondido 2ª instância | 26/03/2026 10:57:23 | CGE | Luzia Martins | --- |
| Resposta à confirmar | 26/03/2026 09:37:54 | PCRO | ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM | --- |
| Pedido respondido 1ª instância | 20/03/2026 13:20:03 | CGE | Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo | --- |
| Resposta à confirmar | 20/03/2026 10:22:53 | PCRO | ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM | --- |
| Pedido encaminhado para PCRO 1ª instância | 19/03/2026 12:08:18 | CGE | Luzia Martins | Prezados, DEVOLUTIVA PARA A UNIDADE: a equipe CGD-CGE informa que o fluxo do e-SIC é regido por prazos peremptórios estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e o decurso do prazo legal sem a devida manifestação desta unidade acarretou a preclusão administrativa. |
| Resposta à confirmar | 19/03/2026 11:24:12 | PCRO | ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM | --- |
| Pedido encaminhado para PCRO 1ª instância | 17/03/2026 13:06:52 | CGE | Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo | DEVOLUTIVA PARA A UNIDADE: a equipe CGD-CGE informa que a solicitação de prorrogação de prazo é realizada diretamente na plataforma, e que o prazo para realizá-la expirou 20 dias após a cientificação do pedido. Não é possível prorrogação de prazo em fase recursal. |
| Resposta à confirmar | 17/03/2026 12:08:11 | PCRO | ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM | --- |
| Pedido respondido | 26/02/2026 08:08:54 | CGE | Luzia Martins | Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC |
| Resposta à confirmar | 25/02/2026 13:11:32 | PCRO | ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM | --- |
| Pedido encaminhado para PCRO | 19/02/2026 09:51:38 | CGE | Luzia Martins | Prezados! Aportou nesta controladoria o pedido de acesso à informação, e-SIC nº 20260211145752028, que requer informações a cerca de estatísticas número de crimes praticados entre 2024 e 2025. Razão pela qual estamos encaminhando para análise e inserção da resposta tempestiva para atendermos a demanda do cidadão solicitante. |
| Pedido encaminhado para CGE | 13/02/2026 13:13:26 | SESDEC | Rahany Aline Corrêa Queiroz | Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que a presente demanda se trata de competência da polícia civil, motivo pelo o qual estamos encaminhando. Atenciosamente, Comissão e-SIC da SESDEC. |
| Pedido registrado | 11/02/2026 14:57:52 | Solicitante | Cauê de Camargo Martins | --- |