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Protocolo 20260211145752028
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 11/02/2026
Data da cientificação oficial 12/02/2026
Prazo para atendimento 04/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação [SOLICITAÇÃO COMPLETA NO OFÍCIO ANEXO] O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, inscrito no CNPJ sob o número 08011968/0001-25, por sua representante legal, Samira Bueno Nunes, CPF ***.397.468-**, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas –, dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. O Requerente solicita saber, para os anos de 2024 e 2025, as seguintes informações: 1. Número de registros de injúria racial (Art. 2º-A, Lei n. 7.716/1989); 2. Número de registros de racismo (considerando todos os tipos penais previstos na Lei nº 7.716/1989, EXCLUINDO o crime de injúria racial - art. 2º-A); 3. Número de registros de racismo (considerando todos os tipos penais previstos na Lei nº 7.716/1989, INCLUINDO o crime de injúria racial - art. 2º-A); 4. Número de registros de racismo (Lei n. 7.716/1989) por homofobia ou transfobia; 5. Número de registros de homicídio doloso contra vítima LGBT; 6. Número de registros de estupro (art. 213, Código Penal), incluindo estupro de vulnerável (art. 217, Código Penal) contra vítimas LGBT; 7. Número de registros de lesão corporal dolosa contra vítimas LGBT. Com a finalidade de melhor compreender os critérios adotados por este órgão para o registro e a consolidação dos crimes de injúria racial e racismo, bem como os procedimentos utilizados para a caracterização de ocorrências motivadas por homofobia ou transfobia e para a identificação de vítimas LGBT, o Requerente solicita, adicionalmente, as seguintes informações: 8. Atualmente, os crimes de injúria racial são registrados nos sistemas da Secretaria/Polícia Civil com base em qual dispositivo legal? ( ) Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 ( ) Art. 140, §3º, do Código Penal ( ) Ambos ( ) Outro (especificar): _____________________________________________________
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Informação inexistente
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 26/02/2026
Data para recorrer 08/03/2026
Descrição À Fórum Brasileiro de Segurança Pública Assunto: Resposta ao Requerimento de Informações – Lei nº 12.527/2011 Senhora Representante, Em atenção ao requerimento apresentado por essa entidade, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), informamos que, após análise técnica, o pedido não poderá ser atendido na forma solicitada, pelas razões a seguir expostas. O pleito demanda a consolidação de dados estatísticos referentes aos anos de 2024 e 2025, com múltiplos recortes específicos, inclusive quanto à motivação (homofobia/transfobia) e à identificação da condição da vítima (LGBT), além da diferenciação técnica entre dispositivos legais aplicáveis. Todavia, o setor responsável pela gestão do e-SIC não possui acesso operacional aos filtros específicos no sistema de registros de ocorrências policiais que permitam a extração automatizada das informações nos moldes requeridos, especialmente quanto: à classificação por motivação subjetiva (homofobia ou transfobia); à identificação da condição da vítima (LGBT); à consolidação diferenciada entre dispositivos legais com o grau de detalhamento solicitado. Para atendimento integral do pedido, seria necessária a realização de levantamento individualizado, com análise manual de registros, o que implicaria produção e tratamento de dados inexistentes em formato consolidado, demandando esforço operacional desproporcional da Administração. Nesse contexto, o pedido enquadra-se na hipótese prevista no art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI, segundo o qual não serão atendidos pedidos: “genéricos, desproporcionais ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados que não estejam previamente sistematizados.” Ressalta-se que a Lei de Acesso à Informação assegura o fornecimento de dados já existentes e sistematizados, não impondo ao órgão público a obrigação de produzir estudos, relatórios ou compilações específicas inexistentes. Diante do exposto, o pedido é indeferido, com fundamento no art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, por se tratar de demanda genérica e desproporcional, que exige tratamento técnico e consolidação de dados não disponíveis nos filtros de acesso deste setor. Por oportuno, informamos que eventual reformulação do pedido, com delimitação mais objetiva e compatível com os dados estatísticos já consolidados e publicamente disponíveis, poderá viabilizar nova análise. Nos termos da legislação vigente, cabe recurso no prazo legal. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Gestor do e-SIC Polícia Civil do Estado de Rondônia
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 23/03/2026
Data da cientificação oficial 24/03/2026
Para para atendimento 30/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezados, Solicitamos esclarecimentos adicionais sobre os dados informados relativos aos registros de injúria racial e racismo. Foram informados os seguintes quantitativos: 2024 Injúria racial: 107 registros Racismo (excluindo injúria): 27 registros Racismo (incluindo injúria): 35 registros 2025 Injúria racial: 129 registros Racismo (excluindo injúria): 37 registros Racismo (incluindo injúria): 37 registros Entretanto, os números apresentados parecem inconsistentes entre si, uma vez que o total informado de racismo (incluindo injúria) é inferior ao número de registros de injúria racial isoladamente. Dessa forma, solicitamos esclarecer: * Se os quantitativos informados estão corretos ou se houve eventual equívoco na consolidação ou envio dos dados; * Qual é exatamente o critério utilizado para composição do total de racismo incluindo injúria, considerando a coexistência de registros baseados na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal. 2. Divergência nos dados de injúria racial (2024) Além disso, identificamos divergência em relação aos dados anteriormente informados por este órgão. Em resposta encaminhada no ano passado, também referente ao ano de 2024, foram informados 330 registros de injúria racial, enquanto na resposta atual constam 107 registros para o mesmo período. Diante disso, solicitamos: * esclarecimento sobre a razão dessa diferença; * indicação de qual quantitativo deve ser considerado como o dado correto para 2024. Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 26/03/2026
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 05/04/2026
Descrição da solicitação Em atendimento a Vossa Solicitação encaminhamos a planilha em anexo, pedindo que desconsidere a anterior. Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 05/03/2026
Data da cientificação oficial 06/03/2026
Para para atendimento 11/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezados, Gostaríamos de interpor recurso em relação à resposta apresentada ao pedido de acesso à informação encaminhado por meio do Ofício FBSP 242-2026. Conforme indicado na resposta, o pedido teria sido considerado desproporcional por demandar a produção ou consolidação de dados não disponíveis nos filtros do sistema. No entanto, destacamos que as informações solicitadas neste ofício já foram requeridas e fornecidas por esse órgão em ocasiões anteriores, por meio de pedidos de acesso à informação de conteúdo semelhante. Em particular, citamos o Ofício FBSP 246-2025 (protocolo 20250228140354575, resposta em anexo), no qual dados equivalentes aos agora solicitados foram disponibilizados por essa Secretaria. Nesse sentido, entendemos que as informações requeridas já foram previamente extraídas e sistematizadas pela Administração, não se tratando, portanto, de pedido que demande a produção de novos dados ou esforço desproporcional. Dessa forma, solicitamos a reconsideração da resposta apresentada e o envio das informações requeridas nos termos do Ofício FBSP 242-2026, que também segue anexado para referência. Atenciosamente,

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 17/03/2026
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 30/03/2026
Descrição da solicitação Prezado Senhor, Com os cordiais cumprimentos, encaminhamos, em anexo, as informações solicitadas, conforme os termos do Ofício FBSP 242-2026. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Elinaldo de O. Bonfim Gestor do e-SIC PCRO
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 26/03/2026 10:58:12 CGE Luzia Martins ---
Pedido respondido 2ª instância 26/03/2026 10:57:23 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 26/03/2026 09:37:54 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido respondido 1ª instância 20/03/2026 13:20:03 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 20/03/2026 10:22:53 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido encaminhado para PCRO 1ª instância 19/03/2026 12:08:18 CGE Luzia Martins Prezados, DEVOLUTIVA PARA A UNIDADE: a equipe CGD-CGE informa que o fluxo do e-SIC é regido por prazos peremptórios estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e o decurso do prazo legal sem a devida manifestação desta unidade acarretou a preclusão administrativa.
Resposta à confirmar 19/03/2026 11:24:12 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido encaminhado para PCRO 1ª instância 17/03/2026 13:06:52 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo DEVOLUTIVA PARA A UNIDADE: a equipe CGD-CGE informa que a solicitação de prorrogação de prazo é realizada diretamente na plataforma, e que o prazo para realizá-la expirou 20 dias após a cientificação do pedido. Não é possível prorrogação de prazo em fase recursal.
Resposta à confirmar 17/03/2026 12:08:11 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido respondido 26/02/2026 08:08:54 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 25/02/2026 13:11:32 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido encaminhado para PCRO 19/02/2026 09:51:38 CGE Luzia Martins Prezados! Aportou nesta controladoria o pedido de acesso à informação, e-SIC nº 20260211145752028, que requer informações a cerca de estatísticas número de crimes praticados entre 2024 e 2025. Razão pela qual estamos encaminhando para análise e inserção da resposta tempestiva para atendermos a demanda do cidadão solicitante.
Pedido encaminhado para CGE 13/02/2026 13:13:26 SESDEC Rahany Aline Corrêa Queiroz Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que a presente demanda se trata de competência da polícia civil, motivo pelo o qual estamos encaminhando. Atenciosamente, Comissão e-SIC da SESDEC.
Pedido registrado 11/02/2026 14:57:52 Solicitante Cauê de Camargo Martins ---