A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20240926144125984
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 26/09/2024
Data da cientificação oficial 27/09/2024
Prazo para atendimento 17/10/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Prezados, boa tarde, Com base no artigo 10 da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), requer sejam respondidas as seguintes questões, quanto à Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira: 1. A Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira já conta com Plano de Manejo? 2. A Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira já conta com Conselho Gestor? 3. Em relação à regularização fundiária da Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira: a. Já foi realizado levantamento georreferenciado das propriedades localizadas no interior da citada Unidade de Conservação? Em caso positivo, por favor apontar o número de propriedades privadas; b. Das propriedades privadas localizadas no interior da referida Unidade de Conservação, quantas já foram devidamente indenizadas e desapropriadas?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 01/10/2024
Data para recorrer 11/10/2024
Descrição Prezado(a) Senhor(a), Em atendimento à vossa solicitação, informamos que as respostas da Coordenadoria competente desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM encontra-se em anexo. Dessa forma, considerando o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Por fim, nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta
20240926144125984.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 01/10/2024 13:49:43 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 01/10/2024 10:32:36 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido registrado 26/09/2024 14:41:26 Solicitante --- ---