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Protocolo 20240424221710476
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGERO - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 24/04/2024
Data da cientificação oficial 25/04/2024
Prazo para atendimento 15/05/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Solicito copia do processo n° 0001.002322/2023-88, com todos documentos devidos do mesmo. O SEI só serve pra saber aonde esta o processo, não temos acesso a nada de informação de dentro do processo, ou seja ZERO informação, ligamos varias vezes no setor AGERO e não sabem do processo, pois segundo informações não volto a eles.
Anexos
sei.png
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Dados pessoais
Data da resposta 02/05/2024
Data para recorrer 12/05/2024
Descrição Prezado (a) Solicitante, Em atendimento ao pedido feito no Portal e-SIC, protocolado sob o número 20240424221710476, informamos que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia - AGERO, para fornecer informações processuais, restritas e/ou com dados pessoais, solicita que o/a requerente se identifique e anexe documento de identificação com foto, tendo em vista a proteção de dados necessária, por força da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), que define punições pelo uso indevido de dados pessoais, sem a devida e expressa autorização do interessado. Considerando o que consta na Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2007:34), in verbis: “[...] Também nesse ponto, a Relatoria gostaria de destacar que, para um efetivo funcionamento do sistema de acesso à informação, é ideal que as pessoas que solicitam informações concedam seu nome, um endereço eletrônico para o qual o Estado pode encaminhar sua resposta, assim como detalhem com clareza a informação que se solicita. Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo os dados de identificação (RG, CPF, etc) para que possibilite a análise da concessão de acesso externo aos autos do SEI. Importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link https://sei.ro.gov.br/ Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 02/05/2024 11:17:48 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 02/05/2024 09:49:33 AGERO INGRID TAINARA XAVIER PEDROZA ---
Pedido registrado 24/04/2024 22:17:10 Solicitante --- ---