Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Ciência da informação e comunicação
Subcategoria
Informação - Gestão, preservação
e acesso
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
25/02/2025
Data para recorrer
07/03/2025
Descrição
Em resposta ao pedido formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), sob o protocolo nº 20250221133912533, apresentamos as orientações para a consulta de servidores no âmbito do Estado de Rondônia.
O acesso às informações sobre servidores, incluindo ativos, inativos, comissionados (CDS), efetivos, funções gratificadas (FG), demonstrativos de despesas, exonerações, estrutura remuneratória, relação de funcionários terceirizados, diárias e viagens, é disponibilizado por meio do Portal de Transparência do Estado de Rondônia.
Este portal é uma ferramenta que possibilita ao cidadão conhecer, acompanhar e compartilhar dados públicos, em conformidade com o princípio da publicidade, previsto na administração pública.
Como Acessar:
1. Acesse o Portal de Transparência no endereço: http://www.transparencia.ro.gov.br/.
2. Desça a barra de rolagem até o final da página para localizar o quadro “Pessoal”.
3. Utilize a opção “Consulta Avançada” para acessar informações detalhadas como:
• Ano e mês de referência; • Órgão/Entidade; • Cargo/Função/Emprego; • Situação Funcional; • Data de admissão;
• Carga horária; • Remuneração.
Além disso, é possível visualizar:
• Total de matrículas realizadas; • Total de servidores ativos no período consultado; • Total de salários pagos, com gráficos demonstrativos do quantitativo de servidores no Estado.
Diário Oficial do Estado:
Informamos ainda que o Diário Oficial do Estado de Rondônia é de livre acesso ao cidadão e é o meio oficial para a publicação de atos administrativos do Estado, assegurando a transparência das ações governamentais. Nele, constam publicações de atos administrativos, inclusive relacionados à movimentação de pessoal, que podem ser consultadas por toda a população.
Fundamentação Legal:
Conforme a Súmula CMRI nº 1/2015:
“Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio deste canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido.”
Portanto, considerando que existe um canal específico e efetivo para a obtenção das informações solicitadas, considera-se este comunicado como resposta satisfativa à sua demanda.
Em detrimento ao art. 25 do DECRETO Nº. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.