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Protocolo 20250716112326363
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 16/07/2025
Data da cientificação oficial 16/07/2025
Prazo para atendimento 05/08/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Prezados Senhores, Atuo como Desp.Aduaneiro, no RJ. Nosso cliente, iniciará com sua filial de RO, a importação com base no Diferimento do ICMS(Lei nr. 1.473/2005). Para tanto solicito aos Sr. orientação quanto ao preenchimento da GLME, haja vista não encontrar no Site do órgão link voltados para Comércio Exterior/Importação. Desta formo busco: 1. Existe Sistema para emissão da GLME, on line? Qual o a forma de acesso e seu link e formalidades? 2. Não tendo o Sistema On Line de emissão, devo utilizar o modelo disponibilizado no site e proceder ao preenchimento manual? 3. Quanto ao preenchimento do Fundamento legal, qual dispositivo legal deve informar no campo respectivo, para pleitear o Diferimento, cito(Lei, Decreto, art., inciso, paragrafo, item, etc...); e 4. Outras informações relevantes para o correto e legal preenchimento, no sucesso da liberação via PCCE(Portal Único de Comércio Exterior). Sem mais, firmo e antecipados agradecimentos. At.te.,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 31/07/2025
Data para recorrer 10/08/2025
Descrição Agradecemos pelo seu contato por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC. Informamos que o e-SIC tem como finalidade exclusiva atender aos pedidos de acesso à informação pública, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Seu papel é garantir a transparência ativa e passiva das informações sob custódia da administração pública. O e-SIC, portanto, não atua como canal de atendimento para análise, protocolo, orientação ou esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos ou processos administrativos específicos. Nesse caso, orientamos que sua solicitação seja encaminhada diretamente ao setor responsável da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) que é a Delegacia Regional de Vilhena ou Agência de Rendas ou por meio dos canais oficiais de atendimento disponíveis no portal institucional (www.sefin.ro.gov.br). Ressaltamos que o e-SIC continua à disposição para fornecer informações públicas custodiadas por esta Secretaria, respeitados os limites legais de acesso e sigilo previstos na legislação. Por fim, informamos que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 31/07/2025 11:22:29 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 31/07/2025 10:42:10 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 16/07/2025 11:23:26 Solicitante Carlos Eduardo Nascimento Machado ---