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Protocolo 20251029143551995
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 29/10/2025
Data da cientificação oficial 30/10/2025
Prazo para atendimento 19/11/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Comunicação
Descrição da solicitação Com os mais respeitosos cumprimentos, em razão da resposta dada pela SEPOG neste e-SIC, por meio do Pedido nº 20251007094325714, através do Memorando nº 124/2025/SEPOG-DPG, e em detrimento da visita realizada nesta SESDEC no dia 29/09/2025, pela manhã, por mim, onde solicitei informações sobre o Concurso da Polícia Civil de Rondônia, realizado em 2022, fora recomendado que utilizasse deste instrumento de informações para solicitar um estudo perspectivo do orçamento necessário para a convocação de 290 candidatos para a 2ª Academia de Polícia Civil, sendo 150 para Agente de Polícia, 100 para Escrivão de Polícia (estes com salário inicial de cerca de R$ 5080,00, com 80% do valor pago como Bolsa-Formação), 10 para Médico Legista e 30 para Delegado de Polícia (estes com salário inicial de cerca de R$ 15500,00, com 80% do valor pago como Bolsa-Formação), bem como quanto de Folha Mensal esses 290 novos candidatos impactariam no orçamento do Estado. Desde já, agradeço a atenção a ser dada a este assunto. Respeitosamente. Enisson Francisco de Souza Marinho - Canditato com inscrição 10000718 - Escrivão de Polícia Civil
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Comunicação
Grupo de classificação da resposta Informação inexistente
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 12/02/2026
Data para recorrer 22/02/2026
Descrição Assunto: Resposta ao Pedido de Acesso à Informação – Concurso da Polícia Civil de Rondônia (2022) Em atenção ao pedido de acesso à informação formulado por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, referente à solicitação de estudo prospectivo do impacto orçamentário e financeiro para eventual convocação de 290 candidatos aprovados no Concurso da Polícia Civil do Estado de Rondônia, realizado em 2022, informamos o que segue: Considerando a natureza técnica e específica das informações requeridas, especialmente aquelas relacionadas a orçamento, folha de pagamento, bolsa-formação e impacto financeiro, esclarece-se que a demanda foi formalmente encaminhada à Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil do Estado de Rondônia, setor competente para a análise e elaboração da resposta. Conforme consta no documento em anexo, a Divisão de Recursos Humanos encaminhará a resposta diretamente ao e-mail informado pelo solicitante no sistema e-SIC, observadas as competências administrativas e os limites legais aplicáveis. Dessa forma, no âmbito deste e-SIC, a solicitação encontra-se devidamente encaminhada ao setor responsável, aguardando manifestação técnica específica. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Gestor do e-SIC Polícia Civil do Estado de Rondônia – PCRO
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 20/11/2025
Data da cientificação oficial 24/11/2025
Para para atendimento 01/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 11/02/2026
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 21/02/2026
Descrição da solicitação Assunto: Resposta ao Recurso – Pedido de Acesso à Informação (e-SIC) Em atenção ao recurso interposto, informamos que a solicitação já foi devidamente atendida na resposta ao pedido inicial, com o fornecimento das informações cabíveis, nos limites legais e técnicos aplicáveis, não havendo negativa de acesso à informação. Eventual intempestividade na resposta decorreu de circunstâncias excepcionais, tais como elevado volume de demandas, ausência temporária de servidores, feriados natalinos e instabilidade de conectividade com o banco e servidor de dados, o que impactou temporariamente os prazos de resposta, sem prejuízo ao conteúdo disponibilizado. Diante do exposto, o recurso é considerado improcedente, por inexistirem fatos novos que justifiquem a revisão da resposta anteriormente apresentada. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Gestor do e-SIC Polícia Civil do Estado de Rondônia – PCRO
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 12/02/2026 08:39:01 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 1ª instância 12/02/2026 08:14:46 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 11/02/2026 12:56:56 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Resposta à confirmar 11/02/2026 12:34:03 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido em recurso 1ª instância 20/11/2025 00:30:00 Solicitante Enisson Francisco de Souza Marinho Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido encaminhado para PCRO 04/11/2025 09:59:51 CGE Luzia Martins Prezados (a)! Encaminhamos esta solicitação do Protocolo n.20251029143551995, para análise e inserção da resposta tempestiva, pois foi devolvida pela SESDEC que indicou ser a PCRO competente para atender a referida demanda. Atenciosamente, Equipe CGD/CGE
Pedido encaminhado para CGE 30/10/2025 13:18:36 SESDEC LUCIANA SILVA CAVALCANTE Bom dia! Com nossos cordiais cumprimentos, restituímos o pedido de informação protocolo nº 20251029143551995 para que este seja encaminhado à comissão e-SIC da Polícia Civil.
Pedido registrado 29/10/2025 14:35:52 Solicitante Enisson Francisco de Souza Marinho ---