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Protocolo 20250430140905602
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 30/04/2025
Data da cientificação oficial 02/05/2025
Prazo para atendimento 02/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, respeitosamente, solicitar o acesso aos dados de registros de crimes cibernéticos no âmbito deste Estado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2024. Especificamente, solicito que as informações sejam: Classificadas por município; Estratificadas por ano de ocorrência e/ou de registro; Informando, se possível, a natureza ou tipificação do crime cibernético; Preferencialmente disponibilizadas em formato aberto, como planilhas (CSV, XLS ou ODS), conforme previsto no art. 8º, §3º, da referida lei. O objetivo deste pedido é subsidiar pesquisa acadêmica desenvolvida no âmbito de programa de pós-graduação, que visa analisar a incidência e a subnotificação de crimes cibernéticos no Brasil. Desde já, agradeço a atenção e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários para o atendimento da presente solicitação.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/08/2025
Data para recorrer 25/08/2025
Descrição À Sra ANA CAROLINA GONÇALVES DE MELO FARIAS Assunto: Resposta ao Pedido de Acesso à Informação – Crimes Cibernéticos (2019–2024) Prezado(a) Senhor(a), Com cordiais cumprimentos, e em atenção ao pedido formulado nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), informo que a pesquisa foi realizada no Sistema de Procedimento Policial Eletrônico – PPE, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2024 e considerando os registros classificados como crimes cibernéticos no âmbito do Estado de Rondônia. Os dados solicitados foram organizados e seguem em anexo em formato de planilha eletrônica (.xlsx), atendendo ao disposto no art. 8º, §3º, da referida lei. A planilha apresenta as informações conforme solicitado, contendo: Classificação por município; Estratificação por ano de ocorrência e/ou registro; Natureza ou tipificação do crime cibernético (quando disponível no sistema). Esclareço que os dados foram extraídos a partir dos campos estruturados do sistema, podendo haver eventuais variações decorrentes de registros incompletos ou inconsistentes. Reitero que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), não foram incluídas informações nominais ou que permitam a identificação direta ou indireta de pessoas. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Assessor de Estatística Polícia Civil do Estado de Rondônia
Anexos da resposta
Pasta1.xlsx
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 03/06/2025
Data da cientificação oficial 03/06/2025
Para para atendimento 09/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 18/08/2025
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 28/08/2025
Descrição da solicitação Em atenção ao requerimento encaminhado, informamos que houve intempestividade na disponibilização da resposta, já postada no pedido inicial em razão de problemas técnicos de conectividade com o banco de dados institucional, ocasionados pela fase de implantação do novo sistema de registros denominado Procedimento Policial Eletrônico (PPE). Ocorre que, durante o período de migração e ajustes do sistema, verificaram-se instabilidades que impactaram a extração das informações solicitadas, comprometendo a tempestividade da resposta. Cumpre esclarecer que, superadas as dificuldades técnicas, os dados passaram a estar disponíveis e, por este motivo, estamos apresentando a resposta ao requerimento nesta oportunidade. Renovamos nossos protestos de elevada consideração e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 19/08/2025 09:14:26 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 18/08/2025 22:26:37 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido respondido 15/08/2025 11:20:23 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 14/08/2025 16:17:31 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido em recurso 1ª instância 03/06/2025 00:30:00 Solicitante ANA CAROLINA GONÇALVES DE MELO FARIAS Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido prorrogado 22/05/2025 07:00:00 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM Prorrogação automática do prazo de resposta do pedido de informação
Pedido encaminhado para PCRO 06/05/2025 10:39:27 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20250430140905602, manifestação da senhora ANA CAROLINA GONÇALVES DE MELO FARIAS, acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido encaminhado para CGE 05/05/2025 11:17:44 SESDEC Rahany Aline Corrêa Queiroz Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que ao analisarmos a presente demanda observamos que se trata de responsabilidade da Polícia Civil, motivo pelo qual estamos reencaminhando.
Pedido registrado 30/04/2025 14:09:05 Solicitante ANA CAROLINA GONÇALVES DE MELO FARIAS ---