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Protocolo 20250709104136801
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Data de abertura 09/07/2025
Data da cientificação oficial 09/07/2025
Prazo para atendimento 29/07/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Quais Carreiras do Executivo Estadual não se sujeitam ao teto remuneratório do Chefe do poder executivo estadual? E a quais tetos remuneratórios estão sujeitos?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/07/2025
Data para recorrer 25/07/2025
Descrição Prezado(a) Senhor(a), Ao cumprimentá-lo(a), informamos que, em resposta à sua solicitação formalizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), sob o protocolo n 20250709104136801, esclarecemos que: Nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, nenhum servidor público pode perceber remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo esse o teto remuneratório constitucional geral. No entanto, a mesma norma estabelece tetos específicos para os entes federativos, a depender do Poder ao qual o servidor está vinculado. No caso dos Estados, a Constituição prevê os seguintes limites: No Poder Executivo Estadual, o teto é o subsídio mensal do Governador do Estado; No Poder Legislativo Estadual, o teto é o subsídio dos Deputados Estaduais; No Poder Judiciário Estadual, o teto é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, teto este que se estende também aos membros do Ministério Público, aos Procuradores do Estado e aos Defensores Públicos. Dessa forma, a maioria das carreiras da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual está sujeita ao teto remuneratório do Governador do Estado. Entretanto, membros do Ministério Público Estadual, Procuradores do Estado e Defensores Públicos Estaduais não se submetem a esse limite, estando vinculados ao teto correspondente ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do próprio texto constitucional. Atenciosamente.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/07/2025 11:08:39 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 15/07/2025 10:32:11 SEGEP ANA CAROLINA OLIVEIRA ---
Pedido registrado 09/07/2025 10:41:36 Solicitante --- ---