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Protocolo 20250523112858048
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável FEASE - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Data de abertura 23/05/2025
Data da cientificação oficial 23/05/2025
Prazo para atendimento 12/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Descrição da solicitação Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI), que garante a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de receber informações públicas de órgãos e entidades da administração pública, independentemente de apresentar justificativa. Solicito desta Fundação as Seguintes Informações: Existem atualmente bens pertencente ao patrimônio desta FEASE extraviados ou não localizados? Se sim, solicito a relação dos bens extraviados; Se sim, Solicito a quantidade e descrição dos bens; Se sim, Solicito o local de onde sumiram (setor, unidade, almoxarifado, etc.); Se sim, solicito as datas aproximadas do extravio; Se sim, Existe ou não de procedimento apuratório (como sindicância ou processo administrativo disciplinar)informar a portaria se houver; Se sim, quais medidas foram adotadas pelo órgão em relação ao extravio? (ex: comunicação ao Tribunal de Contas, Polícia, Ministério Público etc.).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 11/06/2025
Data para recorrer 21/06/2025
Descrição Segue em Anexo a resposta da solicitação de informações.
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 25/06/2025
Data da cientificação oficial 25/06/2025
Para para atendimento 30/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Venho, respeitosamente, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO em anexo, com fulcro na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), diante da resposta incompleta prestada por essa Fundação em atendimento ao pedido e-SIC nº 20250523112858048, que trata de informações sobre bens públicos não localizados ou extraviados no âmbito da FEASE.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 19/06/2025
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 20/07/2025
Descrição da solicitação Prezado recorrente, Comunicamos, por meio deste expediente, a atualização da decisão anteriormente proferida por esta Controladoria. Em virtude dessa deliberação, encaminhamos as portarias atualizadas, devidamente ajustadas conforme os termos da referida decisão. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Comissão Gestora de Documentos - CGE/RO
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 17/06/2025
Data da cientificação oficial 17/06/2025
Para para atendimento 23/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Em razão da resposta apresentada por esse órgão, que se mostra insuficiente, contraditória e em desconformidade com os princípios da publicidade e da transparência previstos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), apresento, em anexo, recurso formal, requerendo o fornecimento integral e atualizado das informações solicitadas, conforme detalhado no documento. Certo do atendimento, aguardo retorno.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 15/06/2025
Unidade Gestora respondente FEASE - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Prazo para recorrer 25/06/2025
Descrição da solicitação Resposta ao recurso administrativo interposto em 2ª instância no âmbito do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC. Prezado, Encaminhamos, em anexo, a resposta ao recurso interposto, tendo em vista que a análise e decisão, nesta fase recursal (2ª instância), são de competência do Gabinete da Presidência.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 11/06/2025
Data da cientificação oficial 11/06/2025
Para para atendimento 16/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso Administrativo com Fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) Excelentíssimo Senhor Ouvidor da FEASE, Venho, respeitosamente, interpor RECURSO com base na Lei nº 12.527/2011 em razão da resposta incompleta fornecida pela Assessoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte – FEASE-ASPAT, no despacho SEI nº 0061084869. Embora a existência de bens extraviados tenha sido confirmada, os demais itens do pedido foram condicionados à “autorização do coordenador”, o que contraria frontalmente o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação assegurado a todos os cidadãos, conforme dispõe a Constituição Federal, e a Lei de Acesso à Informação. Fundamentos do Recurso: A negativa implícita de acesso a informações públicas por ausência de autorização hierárquica é juridicamente inválida. A Lei de Acesso à Informação estabelece que o fornecimento de informações de interesse público não está sujeito a qualquer discricionariedade administrativa. A recusa deve estar fundamentada em hipóteses legais de sigilo, o que não se verifica neste caso. As informações solicitadas – como relação, quantidades, setores e datas de extravio, além de portaria e medidas adotadas – são de interesse público e não apresentam qualquer indício de restrição legal. Pelo contrário, tratam-se de dados relacionados à integridade do patrimônio público e à responsabilização por sua gestão. A ausência de resposta objetiva e completa fere os dispositivos legais já citados, que obriga o órgão a disponibilizar a informação de forma clara e em linguagem acessível. Diante do exposto, reitero o pedido inicial de acesso integral e completas às informações públicas solicitadas. Nestes termos, Pede deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 13/06/2025
Unidade Gestora respondente FEASE - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Prazo para recorrer 26/06/2025
Descrição da solicitação Bom dia, referente à solicitação, segue as devidas respostas: 1. Existem atualmente bens pertencente ao patrimônio desta FEASE extraviados ou não localizados? Sim, existem bens não localizados. 2. Se sim, solicito a relação dos bens extraviados; Esta assessoria informa que não possui bens extraviados. 3. Se sim, Solicito a quantidade e descrição dos bens; Esta assessoria informa, que referente aos bens não localizados, segue a planilha em anexo com identificação e descrição dos itens. 4. Se sim, Solicito o local de onde sumiram (setor, unidade, almoxarifado, etc.); Esta assessoria informa que não possui bens extraviados. 5. Se sim, solicito as datas aproximadas do extravio; Esta assessoria informa que não possui bens extraviados. 6. Se sim, Existe ou não de procedimento apuratório (como sindicância ou processo administrativo disciplinar)informar a portaria se houver; Esta assessoria informa que em casos de extravio ou não localização dos bens nas unidades socioeducativas, é realizado a abertura do procedimento administrativo, afim de apurar os fatos do ocorrido. Ademais, informo que referente aos bens não localizados, os mesmos ainda encontram-se em procedimentos internos para apuração dos casos. 7. Se sim, quais medidas foram adotadas pelo órgão em relação ao extravio? O setor de Patrimônio informa que não possui bens extraviados, mas seriam seguido os seguintes passos: Abertura do procedimento administrativo, Encaminhamento a Coordenação, encaminhado ao gabinete, posterior encaminhamento para a corregedoria da FEASE, apuração administrativa, e encaminhamento as esferas competentes.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 3ª instância 10/07/2025 09:24:34 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Pedido em recurso 3ª instância 25/06/2025 11:17:00 Solicitante Luciano Pinheiro Torres ---
Pedido respondido 2ª instância 23/06/2025 12:15:00 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO ---
Resposta à confirmar 23/06/2025 09:00:00 FEASE ismael da Silva Pereira ---
Pedido respondido 3ª instância 19/06/2025 09:47:27 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Pedido em recurso 2ª instância 17/06/2025 10:37:56 Solicitante Luciano Pinheiro Torres ---
Pedido respondido 1ª instância 16/06/2025 16:00:00 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO ---
Resposta à confirmar 16/06/2025 14:00:00 FEASE ismael da Silva Pereira ---
Pedido encaminhado para FEASE 1ª instância 16/06/2025 10:52:37 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO Em sede de recurso de 1º instância é necessária a assinatura da Autoridade Imediatamente superior.
Resposta à confirmar 13/06/2025 11:12:28 FEASE ismael da Silva Pereira ---
Pedido em recurso 1ª instância 11/06/2025 09:32:59 Solicitante Luciano Pinheiro Torres ---
Pedido respondido 11/06/2025 07:31:38 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 10/06/2025 13:12:29 FEASE ismael da Silva Pereira ---
Pedido registrado 23/05/2025 11:28:58 Solicitante Luciano Pinheiro Torres ---