Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
11/06/2025
Data da cientificação oficial
11/06/2025
Para para atendimento
16/06/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Recurso Administrativo com Fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Excelentíssimo Senhor Ouvidor da FEASE,
Venho, respeitosamente, interpor RECURSO com base na Lei nº 12.527/2011 em razão da resposta incompleta fornecida pela Assessoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte – FEASE-ASPAT, no despacho SEI nº 0061084869.
Embora a existência de bens extraviados tenha sido confirmada, os demais itens do pedido foram condicionados à “autorização do coordenador”, o que contraria frontalmente o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação assegurado a todos os cidadãos, conforme dispõe a Constituição Federal, e a Lei de Acesso à Informação.
Fundamentos do Recurso:
A negativa implícita de acesso a informações públicas por ausência de autorização hierárquica é juridicamente inválida. A Lei de Acesso à Informação estabelece que o fornecimento de informações de interesse público não está sujeito a qualquer discricionariedade administrativa. A recusa deve estar fundamentada em hipóteses legais de sigilo, o que não se verifica neste caso.
As informações solicitadas – como relação, quantidades, setores e datas de extravio, além de portaria e medidas adotadas – são de interesse público e não apresentam qualquer indício de restrição legal. Pelo contrário, tratam-se de dados relacionados à integridade do patrimônio público e à responsabilização por sua gestão.
A ausência de resposta objetiva e completa fere os dispositivos legais já citados, que obriga o órgão a disponibilizar a informação de forma clara e em linguagem acessível.
Diante do exposto, reitero o pedido inicial de acesso integral e completas às informações públicas solicitadas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
13/06/2025
Unidade Gestora respondente
FEASE - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Prazo para recorrer
26/06/2025
Descrição da solicitação
Bom dia, referente à solicitação, segue as devidas respostas:
1. Existem atualmente bens pertencente ao patrimônio desta FEASE extraviados ou não localizados?
Sim, existem bens não localizados.
2. Se sim, solicito a relação dos bens extraviados;
Esta assessoria informa que não possui bens extraviados.
3. Se sim, Solicito a quantidade e descrição dos bens;
Esta assessoria informa, que referente aos bens não localizados, segue a planilha em anexo com identificação e descrição dos itens.
4. Se sim, Solicito o local de onde sumiram (setor, unidade, almoxarifado, etc.);
Esta assessoria informa que não possui bens extraviados.
5. Se sim, solicito as datas aproximadas do extravio;
Esta assessoria informa que não possui bens extraviados.
6. Se sim, Existe ou não de procedimento apuratório (como sindicância ou processo administrativo disciplinar)informar a portaria se houver;
Esta assessoria informa que em casos de extravio ou não localização dos bens nas unidades socioeducativas, é realizado a abertura do procedimento administrativo, afim de apurar os fatos do ocorrido. Ademais, informo que referente aos bens não localizados, os mesmos ainda encontram-se em procedimentos internos para apuração dos casos.
7. Se sim, quais medidas foram adotadas pelo órgão em relação ao extravio?
O setor de Patrimônio informa que não possui bens extraviados, mas seriam seguido os seguintes passos: Abertura do procedimento administrativo, Encaminhamento a Coordenação, encaminhado ao gabinete, posterior encaminhamento para a corregedoria da FEASE, apuração administrativa, e encaminhamento as esferas competentes.