A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20250311154513008
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 11/03/2025
Data da cientificação oficial 12/03/2025
Prazo para atendimento 01/04/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Descrição da solicitação Fui notificada de um pagamento indevido no ano de 2016 referente ao processo de exoneração 0029.312791/2020-51, SEDUC-GCALC, se recebi foi de boa fé, por erro interno da secretaria. Considerando o prazo prescricional visto que já passaram 9 anos, não estou obrigada a devolver, nem acesso ao processo eu tenho para verificar essa procedência. Solicito acesso ao processo.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 19/03/2025
Data para recorrer 29/03/2025
Descrição Prezado(a) Solicitante, Em atendimento ao pedido feito no Portal e-SIC, protocolado sob o número 20250311154513008, informamos que a Secretaria de Estado da Educação/Seduc para fornecer informações processuais, restritas e/ou com dados pessoais, solicita que o/a requerente se identifique e anexe documento de identificação com foto, tendo em vista a proteção de dados necessária, por força da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), que define punições pelo uso indevido de dados pessoais, sem a devida e expressa autorização do interessado. Considerando o que consta na Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2007:34), in verbis: “[...] Também nesse ponto, a Relatoria gostaria de destacar que, para um efetivo funcionamento do sistema de acesso à informação, é ideal que as pessoas que solicitam informações concedam seu nome, um endereço para o qual o Estado pode encaminhar sua resposta, assim como detalhem com clareza a informação que se solicita. Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA DEMANDA (NÃO RECURSO), contendo os dados de identificação (RG, CPF, Carteira da OAB, procuração, etc), número do processo, e-mail para que possibilite a análise da concessão de acesso externo aos autos do SEI. Importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link https://sei.ro.gov.br/ Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta. Atenciosamente, Membro-Comissão e-SIC/Seduc
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 19/03/2025 09:57:42 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 18/03/2025 18:04:27 SEDUC MARLENE SALES VIANA ---
Pedido registrado 11/03/2025 15:45:13 Solicitante --- ---