Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Defesa de direitos
Categoria
Educacão
Subcategoria
Assistência ao estudante
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
01/11/2024
Data para recorrer
11/11/2024
Descrição
Prezado(a) Solicitante,
Em atendimento ao pedido formulado neste Sistema, sob o número de protocolo 20241018140553865, encaminhamos abaixo as informações solicitadas:
1 - Conforme o inciso I, do art. 14, da Portaria n° 2995, de 29 de março de 2022, na qual estabelece normas para regulamentar e orientar ações pedagógicas no âmbito das escolas públicas estaduais e dá outras providências, in verbis:
Art. 14. Os estudantes serão promovidos de acordo com as seguintes condições:
I - obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis) em cada componente curricular da Base
2 - De acordo com a Portaria nº 2995, supracitada na resposta anterior, nos parágrafos § 1° e § 5°, do art 21 estabelece que:
Art. 21. Para efeito de promoção a frequência será calculada sobre o total de horas letivas por ano escolar ou outra forma de organização presencial e não nos componentes curriculares separadamente.
§ 1° O controle da frequência do estudante fica a cargo da escola, conforme disposto no Regimento Escolar, sendo exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas do ano escolar ou do curso para sua promoção.
§ 5° O estudante que ultrapassar o limite de 25% de faltas do total de horas letivas será retido no ano letivo, ou outra forma de organização presencial independente do aproveitamento obtido.
3 - O encerramento do ano letivo na EEEFM José Anchieta, situada no município de Cabixi/RO, está previsto para o dia 12 de dezembro de 2024, de acordo com o Calendário Escolar aprovado.
Seguem, anexas, as cópias dos referidos documentos: 1- Calendário Escolar e 2 - Portaria n° 2995/2022. Quanto à cópia do Regimento Escolar, solicitamos a indicação de um e-mail para encaminharmos, haja vista que o arquivo é grande e o sistema não comporta seu tamanho.
Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta.
Atenciosamente,
Membro – Comissão e-SIC/SEDUC