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Protocolo 20241019195607755
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 19/10/2024
Data da cientificação oficial 21/10/2024
Prazo para atendimento 11/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Prezado(a) Senhor(a), Qual o valor total dos recursos financeiros e materiais recebidos de fontes federais, internacionais ou outras, para o combate às queimadas e à crise hídrica? Detalhe como esses recursos estão sendo distribuídos e aplicados nas áreas críticas, tanto urbanas quanto rurais. Venho, respeitosamente solicitar, com fundamento na Lei de Acesso à Informação, Lei de Ação Popular e demais normativas, conforme fundamentação legal exposta. A Lei nº 12.527/2011 assegura a qualquer cidadão o direito de acesso a informações públicas, consagrando como regra o princípio da transparência e da publicidade (art. 3º, inciso II). Em seu art. 7º, inciso I, a referida lei garante o acesso a "orientações sobre procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderão ser encontradas ou obtidas as informações almejadas", destacando que a informação deve ser fornecida "de forma clara, transparente, precisa e acessível" (art. 7º, inciso IV). Em consonância com o disposto no art. 8º da Lei de Acesso à Informação, as entidades públicas têm o dever de divulgar, de forma proativa, informações de interesse coletivo ou geral, especialmente as relacionadas ao meio ambiente, como previsto também no art. 225 da Constituição Federal. Além disso, o art. 9º da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) inclui a divulgação de dados e documentos que embasam decisões estratégicas sobre recursos naturais. Em caso de negativa, requer a devida fundamentação e indicação do autor da negativa. Respeitosa e antecipadamente registrando os agradecimentos,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 30/10/2024
Data para recorrer 09/11/2024
Descrição Prezado Senhor Vinicius Valentin Raduan Miguel, Em atendimento à solicitação, informamos que a resposta da Coordenadoria competente desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental- SEDAM encontra-se em anexo. Assim, considerando o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Por fim, nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 30/10/2024
Data da cientificação oficial 31/10/2024
Para para atendimento 05/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso Administrativo – Pedido de Complementação de Informação (Protocolo: [número do protocolo]) Destinatário: SEDAM - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental Assunto: Solicitação de Complementação de Resposta ao Pedido de Acesso à Informação sobre Recursos para Combate às Queimadas e à Crise Hídrica Prezado Coordenador de Planejamento e Orçamento, Em referência ao pedido de informações formulado com o objetivo de identificar o valor total dos recursos financeiros e materiais recebidos de fontes federais, internacionais ou outras para o combate às queimadas e à crise hídrica, agradeço a resposta fornecida pela SEDAM e o detalhamento referente ao aporte financeiro da Instituição Internacional Rewild. Contudo, venho respeitosamente solicitar a complementação da resposta, uma vez que o montante informado cobre apenas os recursos de origem internacional, disponibilizados pela Rewild, no valor de R$ 800.647,74. No entanto, o pedido original buscava esclarecer o montante global dos recursos financeiros e materiais, incluindo valores provenientes de fontes federais e outras fontes adicionais que possam ter sido alocadas para esses importantes programas de combate às queimadas e à crise hídrica. Dessa forma, solicito gentilmente que sejam fornecidos os dados complementares relativos aos valores recebidos de fontes federais e demais fontes pertinentes, caso existam, para que o quadro financeiro seja integralmente elucidado e permita um entendimento mais completo das contribuições recebidas para essas ações estratégicas de proteção ambiental. Considerações Finais Agradeço antecipadamente pela atenção e pela colaboração em disponibilizar as informações adicionais solicitadas, o que contribuirá significativamente para a transparência e o acompanhamento das ações governamentais no combate às queimadas e na gestão dos recursos hídricos. Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 31/10/2024
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 10/11/2024
Descrição da solicitação Resposta do recurso em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 01/11/2024 09:32:43 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 31/10/2024 14:06:54 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido em recurso 1ª instância 30/10/2024 16:43:24 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---
Pedido respondido 30/10/2024 11:55:29 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 29/10/2024 13:41:27 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido registrado 19/10/2024 19:56:07 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---