Instância
2ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
26/03/2026
Data da cientificação oficial
27/03/2026
Para para atendimento
01/04/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Prezados,
Agradecemos o retorno. No entanto, solicitamos, novamente, a retificação dos dados, pelos motivos a seguir.
No documento “SEI - 0037.001447/2026-26”, encaminhado em resposta ao recurso de 1ª instância, foi informado que a categoria “Pornografia Infantil” considera as seguintes ocorrências:
* Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
* ECA – Adquirir fotografia ou vídeo que contenha cena de sexo explícito com criança ou adolescente;
* ECA – Fotografar ou filmar, por qualquer meio, cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente;
* ECA – Simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito;
* ECA – Transmitir ou publicar, por qualquer meio, cena contendo sexo explícito com criança ou adolescente;
* ECA – Vender fotografia, vídeo, etc., que contenha cena de sexo explícito envolvendo menores.
Entretanto, conforme especificado em nosso pedido original (Ofício FBSP nº 269/2026), a categoria “Pornografia Infantil” deve contemplar exclusivamente os tipos penais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, correspondentes aos arts. 240, 241, 241-A, 241-B e 241-C.
Dessa forma, solicitamos que:
* sejam considerados apenas os quatro últimos itens da lista apresentada, que correspondem aos dispositivos do ECA;
* seja excluído o crime previsto no art. 218-C do Código Penal (divulgação de cena de estupro ou pornografia), por não integrar o escopo do pedido.
Adicionalmente, conforme solicitado originalmente, pedimos que os dados sejam encaminhados desagregados por ano (2024 e 2025); e desagregados por idade da vítima (0 a 19 anos).
Atenciosamente,
Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
27/03/2026
Unidade Gestora respondente
SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Prazo para recorrer
06/04/2026
Descrição da solicitação
Bom dia senhor Cauê!
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a Informação nº 15/2026/SESDEC-NACGEI disponibilizada pelo Núcleo de Análise Criminal da Gerência de Estratégia e Inteligência - SESDEC-NACGEI em resposta ao Recurso de 2ª instância.
Na Lei nº 12.527, o Art. 15. informa que no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Na oportunidade, agradecemos seu contato e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Sesdec