Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
01/02/2025
Data da cientificação oficial
03/02/2025
Para para atendimento
10/02/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Prezados, agradeço a resposta prontamente enviada.
Em decorrência dela, gostaria de perguntar, sobre o serviço de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil ou penhor:
1) O "sim" é confirmatório para o DETRAN/RO prestar o serviço de registro dos contratos?
2) Vocês poderiam compartilhar, por gentileza, eventuais normas do DETRAN ou lei estadual instituindo a prestação do serviço referido pelo DETRAN, bem como da taxa correspondente a ser cobrada?
Novamente grata,
Anexos
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Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
06/02/2025
Unidade Gestora respondente
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Prazo para recorrer
16/02/2025
Descrição da solicitação
Prezado,
Bom dia!
Em atenção a sua demanda, encaminhamos a resposta do setor responsável para conhecimento.
Considerando à demanda do cidadão, que aportou nesta Diretoria Técnica de Veículos , notadamente por meio do Pedido e o Recurso via e-SIC IDs (0057035102) (0057035549);
1) O "sim" é conrmatório para o DETRAN/RO prestar o serviço de registro dos contratos?
Informamos que, atualmente os Registros de Contratos de Financiamento com Garantia Real de Veículos é executado pelo DETRAN/RO, informamos ainda que encontra-se em andamento a elaboração de Portaria para Credenciamento de Empresa Registradora de Contratos.
2) Vocês poderiam compartilhar, por gentileza, eventuais normas do DETRAN ou lei estadual instituindo a prestação do serviço referido pelo DETRAN, bem como da taxa correspondente a ser cobrada?
Informamos o endereço de e-mail sng@detran.ro.gov.br para maiores esclarecimentos, uma vez que no Pedido nº 20250122110956530 não consta quem é o requerente, e não houve clareza na intenção do questionamento.
Por fim, anexamos aos autos, RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 807, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 (0057081538), RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (0057081591) que segue para conhecimento.
Atenciosamente.
Salientamos que conforme decreto 17.145/2012 em seu art.25: Poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.