Protocolo
20250203104136969
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura
03/02/2025
Data da cientificação oficial
03/02/2025
Prazo para atendimento
24/02/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Educacão
Subcategoria
Financiamento da educação
Descrição da solicitação
Vimos por meio deste solicitar providências quanto à impossibilidade que estamos enfrentando de participar nos processos simplificados de contratação promovidos pelas escolas estaduais do Estado de Rondônia do município de Porto Velho, em razão de um problema recorrente nos canais de comunicação disponibilizados para envio de propostas.
Temos constatado que os endereços de e-mail informados nos avisos publicados estão retornando as mensagens com as propostas ofertadas, impossibilitando a formalização de nossa participação. Esse problema tem impedido de formalizar nossa propostas o que fere fere o princípio da competitividade, consagrado no artigo 3º da Lei nº 14.133/2021, que assegura a ampla concorrência e participação igualitária nos certames públicos.
Como exemplo, citamos os procedimentos realizados pelas escolas Tancredo Neves: Proc. SEI n. 0029.017626/2024-12 (aquisição de material elétrico) e Escola Jon Kenedy: SEI n. 0029.019501/2024-27 (aquisição de gênero alimentícios, cujo prazo das propostas findou-se em 31/01/25.
Os e-mails com as propros que enviamos dentro do prazo retornaram. Entramos em contato com a Seduc buscando outras formas de ofertar a propostas, nos informaram que essa situação é tratada diretamente pelas escolas. As escolas, formos informando que as propostas devem ser encaminhada pelos e-mails que constam no aviso pulicado, no entanto, os e-mails não funciona, vide anexo.
A falha na comunicação eletrônica inviabiliza o envio de propostas, restringindo a participação de interessados e, consequentemente, comprometendo a isonomia e a eficiência do processo de contratação, além de frustrar a obtenção da melhor proposta o órgão.
Diante do exposto, requeremos:
1. A reabertura dos prazos dos processos afetados ( 0029.017626/2024-12 e 0029.019501/2024-27), de modo a permitir que os licitantes prejudicados possam reenviar suas propostas;
2. A adoção de medidas urgentes para garantir que os e-mails divulgados nos avisos estejam operacionais.