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Protocolo 20241205082419215
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SUGESPE - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Data de abertura 05/12/2024
Data da cientificação oficial 05/12/2024
Prazo para atendimento 26/12/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Descrição da solicitação Solicito que me seja informado o fundamento constitucional, ou ainda, as normas de abrangência local que respaldam a decisão administrativa de reservar vagas de estacionamento exclusivas aos ocupantes dos cargos de Procuradores do Estado de Rondônia do Palácio Rio Madeira.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 13/12/2024
Data para recorrer 23/12/2024
Descrição Conforme a lei da Transparência Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei Estadual Nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que regulam o acesso às informações de cunho público, avaliamos a solicitação, encaminhada pelo portal da CGE Assim, considerando o disposto no ART. 25 DA LEI 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado no recurso, no prazo de 10 DIAS, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Informamos que, conforme dispõe o Decreto n° 25.581, de 24 de novembro de 2020 , que altera o Decreto n° 25.509, de 27 de outubro de 2020 , está regulamentado o uso de vagas privativas no estacionamento do complexo Palácio Rio Madeira (PRM), com base nas diretrizes definidas no Regimento Interno. O artigo 42 do Regimento Interno."Arte. 42. Serão contemplados com o uso de vaga privativa nos estacionamentos do complexo do Palácio Rio Madeira: o Governador; o Vice-Governador; os Superintendentes; os Secretários de Estado; os Secretários de Estado Adjuntos; os Secretários-Chefes; os Secretários-Subchefes; o Procurador-Geral; o Procurador-Geral Adjunto; o Procurador-Corregedor; os Procuradores Setoriais; o Controlador Geral; o Ouvidor-Geral; os Diretores-Gerais; os Diretores-Gerais Adjuntos; os Presidentes de Autarquias; o Administrador do Palácio Rio Madeira.” Segue em anexo o DECRETO N° 25.581.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/12/2024 10:09:41 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 12/12/2024 12:34:21 SUGESPE Gerluce Barros Costa de Alencar ---
Pedido registrado 05/12/2024 08:24:19 Solicitante Maria Ingrid Silva Soares Lacerda ---