Protocolo
20260608060008774
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura
08/06/2026
Data da cientificação oficial
09/06/2026
Prazo para atendimento
06/07/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Saúde
Subcategoria
Sistema de informação em
saúde
Descrição da solicitação
Com fulcro no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e nas disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), venho requerer o acesso e a disponibilização de cópia integral dos seguintes documentos e informações relativos ao projeto de concessão do Hospital de Emergência e Urgências de Rondônia (Heuro):
1. Instrumentos Contratuais: Contrato assinado e a totalidade de seus anexos e aditivos;
2. Procedimento Licitatório: Edital de licitação e todos os seus anexos;
3. Fase Preparatória: Processo administrativo completo dos estudos técnicos, modelagens e pareceres que deram origem à concessão/PPP;
4. Monitoramento de Desempenho: Relatórios de desempenho e de aferição de indicadores elaborados por verificador independente e/ou pela própria Administração Pública, bem como demais documentos formais de avaliação de performance da execução contratual;
5. Regime Sancionatório: Relatório descritivo de penalidades aplicadas à concessionária, acompanhado das informações sobre eventuais processos administrativos de apuração de irregularidades (concluídos ou em curso).
Com o objetivo de evitar a negativa de acesso à integralidade dos autos e garantir a máxima eficiência administrativa, ressalta-se que eventuais informações formal e legitimamente cobertas por sigilo legal (tais como segredo comercial ou dados pessoais sensíveis) deverão ser unicamente tarjadas ou ocultadas, fornecendo-se o documento em sua totalidade restante, conforme preceitua o artigo 7º, § 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011.
Ademais, destaca-se que, por força do artigo 6º, inciso I, da referida Lei, a gestão transparente da informação deve ser assegurada, militando o princípio da publicidade como regra geral e o sigilo como exceção.
Requer-se que o acesso seja imediato ou, não sendo possível, que a resposta e os arquivos sejam encaminhados no prazo legal de até 20 (vinte) dias (artigo 11, § 1º, da Lei Federal nº 12.527/2011).
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.