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Protocolo 20260608060008774
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 08/06/2026
Data da cientificação oficial 09/06/2026
Prazo para atendimento 06/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Descrição da solicitação Com fulcro no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e nas disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), venho requerer o acesso e a disponibilização de cópia integral dos seguintes documentos e informações relativos ao projeto de concessão do Hospital de Emergência e Urgências de Rondônia (Heuro): 1. Instrumentos Contratuais: Contrato assinado e a totalidade de seus anexos e aditivos; 2. Procedimento Licitatório: Edital de licitação e todos os seus anexos; 3. Fase Preparatória: Processo administrativo completo dos estudos técnicos, modelagens e pareceres que deram origem à concessão/PPP; 4. Monitoramento de Desempenho: Relatórios de desempenho e de aferição de indicadores elaborados por verificador independente e/ou pela própria Administração Pública, bem como demais documentos formais de avaliação de performance da execução contratual; 5. Regime Sancionatório: Relatório descritivo de penalidades aplicadas à concessionária, acompanhado das informações sobre eventuais processos administrativos de apuração de irregularidades (concluídos ou em curso). Com o objetivo de evitar a negativa de acesso à integralidade dos autos e garantir a máxima eficiência administrativa, ressalta-se que eventuais informações formal e legitimamente cobertas por sigilo legal (tais como segredo comercial ou dados pessoais sensíveis) deverão ser unicamente tarjadas ou ocultadas, fornecendo-se o documento em sua totalidade restante, conforme preceitua o artigo 7º, § 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011. Ademais, destaca-se que, por força do artigo 6º, inciso I, da referida Lei, a gestão transparente da informação deve ser assegurada, militando o princípio da publicidade como regra geral e o sigilo como exceção. Requer-se que o acesso seja imediato ou, não sendo possível, que a resposta e os arquivos sejam encaminhados no prazo legal de até 20 (vinte) dias (artigo 11, § 1º, da Lei Federal nº 12.527/2011).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 03/07/2026
Data para recorrer 13/07/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260608060008774, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a Gerência de Contratos e a Diretoria Executiva para manifestação. Contudo, a Diretoria Executiva solicitou dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias úteis para conclusão da resposta. Entretanto, considerando que o prazo legal para atendimento da presente solicitação encerra-se em 03/07/2026 e que não é possível realizar nova prorrogação no sistema, orientamos que o(a) solicitante encaminhe e-mail para transparenciasesauro@gmail.com para receber a resposta assim que concluída ou, alternativamente, registre nova solicitação de acesso à informação (e não recurso), a fim de viabilizar o envio da resposta integral. Caso o(a) solicitante deseje acompanhar diretamente a tramitação do processo ou ter acesso aos documentos, poderá solicitar acesso externo por meio do módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI/RO, conforme o Manual anexo. Alertamos quanto ao preposto no Art. 31, § 2º, quanto a responsabilidade sobre os dados e informações obtidos no processo, não devendo ser utilizados de maneira indevida para fins divergentes ao que compete a parte interessada. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 03/07/2026 12:55:27 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 03/07/2026 12:14:17 SESAU Elis Oliveira Souza ---
Pedido prorrogado 26/06/2026 11:22:26 SESAU Elis Oliveira Souza Em razão da redistribuição da presente demanda, decorrente da alteração do responsável por sua instrução da resposta, faz-se necessária a prorrogação do prazo de resposta, a fim de possibilitar a análise dos autos e o adequado levantamento das informações solicitadas.
Pedido registrado 08/06/2026 06:00:08 Solicitante --- ---