Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Governo eletrônico
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
31/03/2026
Data para recorrer
10/04/2026
Descrição
Prezada(o) solicitante,
Em atenção ao pedido registrado no sistema e-SIC, no qual se requer a disponibilização, em site oficial do Estado de Rondônia, de conteúdos referentes às disciplinas de História e Geografia do Estado para fins de referência em concursos públicos, informamos o que segue:
Nos termos do Decreto nº 17.145, de 1º de outubro de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, dispõe o art. 14, inciso I, que não serão atendidos pedidos de acesso à informação de natureza genérica.
No caso em tela, verifica-se que a solicitação apresentada possui caráter amplo e não especifica, de forma delimitada, quais informações ou conteúdos concretos se pretende acessar, razão pela qual se enquadra na hipótese de pedido genérico prevista no referido dispositivo normativo.
Adicionalmente, cumpre esclarecer que os conteúdos programáticos e referências bibliográficas utilizados em concursos públicos são definidos no âmbito dos respectivos editais, cuja elaboração é de responsabilidade da banca organizadora contratada para cada certame. Dessa forma, não há uma unidade única no âmbito do Estado responsável pela consolidação ou disponibilização padronizada desses conteúdos, o que inviabiliza o encaminhamento da presente demanda para atendimento específico.
Por fim, orienta-se que, para obtenção de conteúdos e referências, o interessado consulte diretamente os editais dos concursos de interesse, bem como as publicações e materiais indicados pelas respectivas bancas organizadoras.
Poderá, também, apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado, conforme previsão do art. 25 da Lei nº 3.166/2013.
Atenciosamente,
CGD/CGE
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.