Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Proteção e defesa do cidadão
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
22/09/2026
Data para recorrer
02/10/2026
Descrição
Informação nº 9/2026/SEPOG-CGD
Processo SEI n. 0035.002912/2026-66
Protocolo e-SIC n. 20260831173322849 (ID 76413652)
Em atenção a solicitação protocolada sob o n. 20260831173322849 (ID 76413652), feita através do aplicativo e-SIC, em cumprimento ao art. 10 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando as atribuições expressas no art. 8°, do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, a Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG apresenta a resposta relativo ao questionamento.
1. Resposta
Esta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 118 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, atua como Órgão Central do Sistema Operacional de Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Cabe destacar que as competências institucionais desta SEPOG, detalhadas no Decreto n. 29.945, de 9 de janeiro de 2025, voltam-se ao acompanhamento macroeconômico e global do planejamento, do orçamento e da execução das políticas públicas estaduais. Por conseguinte, esta Pasta não detém atribuição legal para o gerenciamento executivo, ordenação de despesas ou controle de custeio sobre as rotinas operacionais de outras secretarias e de suas respectivas unidades vinculadas.
Diante da extensão e do detalhamento dos dados, anexamos a Informação nº 22/2026/SEPOG-GMAG (ID 76392629), a Informação nº 95/2026/SEPOG-GEOG (ID 76445444) e o Memorando nº 114/2026/SEPOG-DPG (ID 76690358), restringe-se estritamente à evidenciação formal dos dados orçamentários e contábeis disponíveis nos sistemas do Estado.
produzida pela Gerência de Execução Orçamentária Governamental (SEPOG-DPG-GEOG). O referido documento presta subsídio técnico ao item "b" e evidencia o esforço orçamentário do Estado de Rondônia na área da infância e adolescência nos últimos exercícios financeiros.
2. CONCLUSÃO
Dito isto, e considerando as atribuições conferidas à SEPOG, conclui-se:
i- Quanto à inexistência de rubrica específica (Item "c"): Atesta-se que não foi identificada, na estrutura orçamentária vigente do Estado de Rondônia e nos registros do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF-RO), ação governamental, dotação ou rubrica própria sob a denominação formal de Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) até o exercício de 2026;
II- Quanto à demonstração dos valores executados (Item "b"): Em razão da inexistência da codificação funcional-programática, resta inviabilizada a apresentação individualizada de valores previstos, empenhados e liquidados com essa vinculação;
III- Quanto à evidenciação orçamentária das ações correlatas: A título de colaboração técnica e visando apresentar o panorama da execução estadual voltada à infância e juventude, foram detalhadas as programações financeiras e orçamentárias das Ações 2837 (SEAS), 4176 (FECOEP) e 2093 (FUNEDCA) nos exercícios de 2024 a 2026.
Registra-se, por cautela e em observância aos limites da competência institucional desta SEPOG (art. 118 da Lei Complementar nº 965/2017), que o escopo desta manifestação restringe-se estritamente à evidenciação formal dos dados orçamentários e contábeis disponíveis nos sistemas do Estado.
Ainda, em estrita observância ao art. 11, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), caso subsista a necessidade de informações complementares, orientamos que o novo pedido seja formulado à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), pois, conforme dispõe o art. 159 da referida Lei Complementar nº 965/2017, compete à SEAS formular, coordenar, monitorar e executar as políticas públicas de assistência social, com foco na proteção social especial de média e alta complexidade, o que abrange diretamente as ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Cabendo a ela, portanto, a gestão detalhada, a execução orçamentária e financeira, bem como o controle dos Convênios e Fundos vinculados a essa temática.
Finalizando, informamos que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir:
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...).
No mais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Neuracy da Silva Freitas Rios
Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO
Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592)
Matrícula nº ******910