A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20260918142134372
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 18/09/2026
Data da cientificação oficial 21/09/2026
Prazo para atendimento 13/10/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Solicito, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o fornecimento de dados públicos referentes às filas de regulação ambulatorial e hospitalar geridas pelo Sistema Nacional de Regulação (SISREG). O que está sendo solicitado: Disponibilização, em arquivo de planilha eletrônica editável (formato .xlsx ou .csv), dos seguintes dados, para ambas as modalidades de fila (ambulatorial e hospitalar): (1) Código do procedimento no SISREG; (2) Descrição do procedimento; (3) Quantidade de solicitações em fila para cada procedimento; (4) Discriminação da quantidade de cada procedimento separadamente por município; (5) Identificação da modalidade da fila (ambulatorial ou hospitalar) em cada registro. Órgão e serviço relacionado: Setor/central responsável pela gestão da regulação em saúde (SISREG) do órgão consultado, referente ao serviço de regulação de acesso a procedimentos ambulatoriais e internações hospitalares no âmbito do SUS. Finalidade da manifestação: Trata-se de solicitação de acesso à informação pública, sem caráter de denúncia ou reclamação, destinada exclusivamente a subsidiar pesquisa e análise técnica em trabalho acadêmico na área de Enfermagem. Os dados solicitados são de natureza agregada e quantitativa (não envolvem identificação de pacientes), não se aplicando, portanto, as restrições de sigilo previstas no art. 31 da referida Lei.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 28/09/2026
Data para recorrer 08/10/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260918142134372, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos o Despacho anexo com a manifestação do setor responsável pelo pleito. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
SEI_76966739_Despacho.pdf
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 30/09/2026
Data da cientificação oficial 30/09/2026
Para para atendimento 05/10/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Interponho recurso contra a resposta de 28/09/2026 (Despacho SEI nº 76966739, Processo nº 0036.042118/2026-45), com base no art. 15 da Lei nº 12.527/2011 e no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, pelos motivos abaixo. 1) O motivo apresentado, ausência de servidor com atribuição específica, não corresponde a nenhuma hipótese legal de restrição de acesso prevista na Lei nº 12.527/2011, na Lei Estadual nº 3.166/2013 ou no Decreto Estadual nº 17.145/2012. A informação não é sigilosa e não envolve dados pessoais, pois foram pedidos apenas quantitativos agregados. 2) O pedido não exige trabalho adicional de análise ou interpretação (art. 14, III, do Decreto nº 17.145/2012). Os campos solicitados (código e descrição do procedimento, quantidade em fila, município e modalidade) são registrados no SISREG, sistema operado pela própria SESAU, e sua obtenção depende de extração do sistema. A gestão da regulação é competência da SESAU. 3) A resposta não tratou da fila de regulação hospitalar, que também foi objeto do pedido, em desacordo com o art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011. 4) A consulta presencial não atende ao pedido de arquivo em formato editável (art. 8º, § 3º, II, da Lei nº 12.527/2011) e implicaria acesso a sistema que contém dados pessoais de pacientes. Requeiro: a) o fornecimento dos dados conforme o pedido original, para as filas ambulatorial e hospitalar, em formato .xlsx; b) subsidiariamente, caso a consolidação não seja possível, a exportação em formato aberto da lista de solicitações pendentes no SISREG, sem nenhum dado que identifique pacientes, contendo apenas código do procedimento, descrição, município de residência e modalidade da fila, para que eu faça a contagem; c) caso a regulação hospitalar seja gerida por outra unidade ou sistema, a indicação expressa da unidade responsável e o encaminhamento do pedido a ela.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 06/10/2026
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 16/10/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e, em atendimento ao recurso registrado mediante o protocolo de nº 20260918142134372, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que, após análise da manifestação apresentada, verificou-se que a resposta do setor responsável teve por finalidade esclarecer a impossibilidade de realizar, de forma integral e tempestiva, o levantamento das informações solicitadas, em razão da necessidade de disponibilização de servidor especificamente para essa finalidade. Ressalta-se, contudo, que a manifestação do setor não configurou negativa de acesso às informações, tampouco se fundamentou em qualquer das hipóteses de restrição previstas na Lei Federal nº 12.527/2011, na Lei Estadual nº 3.166/2013 ou no Decreto Estadual nº 17.145/2012. Ao contrário, foi indicada à demandante a possibilidade de comparecimento presencial ao local onde os dados se encontram disponíveis, ocasião em que poderá realizar a pesquisa diretamente, com o auxílio de servidor do setor responsável. Nesse sentido, a orientação apresentada encontra respaldo na Súmula CMRI nº 1/2015, segundo a qual, existindo canal ou procedimento específico e efetivo para obtenção da informação, cabe ao órgão orientar o cidadão quanto à utilização desse meio, considerando-se atendido o pedido de acesso à informação quando disponibilizado o procedimento adequado para sua obtenção. Dessa forma, considerando que foi disponibilizado meio para que a demandante tenha acesso aos dados solicitados, mediante pesquisa presencial com o auxílio de servidor do setor responsável, entende-se que a orientação fornecida atende aos princípios e às disposições aplicáveis ao acesso à informação. JULIO PAZ DA COSTA SOUZA Autoridade de Monitoramento eSIC SESAU
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 06/10/2026 10:19:10 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 06/10/2026 09:25:37 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido em recurso 1ª instância 30/09/2026 10:50:30 Solicitante --- ---
Pedido respondido 28/09/2026 09:59:26 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 28/09/2026 08:57:32 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 18/09/2026 14:21:34 Solicitante --- ---