Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
30/09/2026
Data da cientificação oficial
30/09/2026
Para para atendimento
05/10/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Interponho recurso contra a resposta de 28/09/2026 (Despacho SEI nº 76966739, Processo nº 0036.042118/2026-45), com base no art. 15 da Lei nº 12.527/2011 e no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, pelos motivos abaixo.
1) O motivo apresentado, ausência de servidor com atribuição específica, não corresponde a nenhuma hipótese legal de restrição de acesso prevista na Lei nº 12.527/2011, na Lei Estadual nº 3.166/2013 ou no Decreto Estadual nº 17.145/2012. A informação não é sigilosa e não envolve dados pessoais, pois foram pedidos apenas quantitativos agregados.
2) O pedido não exige trabalho adicional de análise ou interpretação (art. 14, III, do Decreto nº 17.145/2012). Os campos solicitados (código e descrição do procedimento, quantidade em fila, município e modalidade) são registrados no SISREG, sistema operado pela própria SESAU, e sua obtenção depende de extração do sistema. A gestão da regulação é competência da SESAU.
3) A resposta não tratou da fila de regulação hospitalar, que também foi objeto do pedido, em desacordo com o art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011.
4) A consulta presencial não atende ao pedido de arquivo em formato editável (art. 8º, § 3º, II, da Lei nº 12.527/2011) e implicaria acesso a sistema que contém dados pessoais de pacientes.
Requeiro:
a) o fornecimento dos dados conforme o pedido original, para as filas ambulatorial e hospitalar, em formato .xlsx;
b) subsidiariamente, caso a consolidação não seja possível, a exportação em formato aberto da lista de solicitações pendentes no SISREG, sem nenhum dado que identifique pacientes, contendo apenas código do procedimento, descrição, município de residência e modalidade da fila, para que eu faça a contagem;
c) caso a regulação hospitalar seja gerida por outra unidade ou sistema, a indicação expressa da unidade responsável e o encaminhamento do pedido a ela.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
06/10/2026
Unidade Gestora respondente
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer
16/10/2026
Descrição da solicitação
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e, em atendimento ao recurso registrado mediante o protocolo de nº 20260918142134372, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que, após análise da manifestação apresentada, verificou-se que a resposta do setor responsável teve por finalidade esclarecer a impossibilidade de realizar, de forma integral e tempestiva, o levantamento das informações solicitadas, em razão da necessidade de disponibilização de servidor especificamente para essa finalidade.
Ressalta-se, contudo, que a manifestação do setor não configurou negativa de acesso às informações, tampouco se fundamentou em qualquer das hipóteses de restrição previstas na Lei Federal nº 12.527/2011, na Lei Estadual nº 3.166/2013 ou no Decreto Estadual nº 17.145/2012. Ao contrário, foi indicada à demandante a possibilidade de comparecimento presencial ao local onde os dados se encontram disponíveis, ocasião em que poderá realizar a pesquisa diretamente, com o auxílio de servidor do setor responsável.
Nesse sentido, a orientação apresentada encontra respaldo na Súmula CMRI nº 1/2015, segundo a qual, existindo canal ou procedimento específico e efetivo para obtenção da informação, cabe ao órgão orientar o cidadão quanto à utilização desse meio, considerando-se atendido o pedido de acesso à informação quando disponibilizado o procedimento adequado para sua obtenção.
Dessa forma, considerando que foi disponibilizado meio para que a demandante tenha acesso aos dados solicitados, mediante pesquisa presencial com o auxílio de servidor do setor responsável, entende-se que a orientação fornecida atende aos princípios e às disposições aplicáveis ao acesso à informação.
JULIO PAZ DA COSTA SOUZA
Autoridade de Monitoramento eSIC SESAU
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.