Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria
Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
16/01/2025
Data para recorrer
26/01/2025
Descrição
Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20250116081134660, informo a Vossa Senhoria que, esta JUCER utiliza o sistema SIGFácil, no qual todos os serviços de registros mercantis são realizados de forma exclusivamente digital, no site do Empresa Fácil RO, através do site (http://www.empresafacil.ro.gov.br/), por meio do login único "gov.br" (acesso a todos os serviços públicos digitais em um só cadastro), conforme Resolução nº 148/2021/JUCER-TV (https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/DIOF-GPDOE.pdf).
Ressaltamos que, no procedimento de transferência de sede da sociedade para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da federação para onde será transferida, conforme manual está disponível https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf. Segue em anexo o passo a passo solicitado.
Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.