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Protocolo 20250414154941605
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 14/04/2025
Data da cientificação oficial 15/04/2025
Prazo para atendimento 05/05/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Trabalho
Subcategoria Política trabalhista
Descrição da solicitação Prezado(a) Senhor(a), Com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho respeitosamente solicitar acesso às seguintes informações e documentos: 1. Código de Conduta do Servidor Fazendário, com especial atenção às disposições aplicáveis ao cargo de Auditor Fiscal; 2. Regulamentos e normativos que tratem das atividades de coaching ou mentoria realizadas por servidores fazendários, incluindo disposições que autorizem ou proíbam tal prática; 3. Julgados emitidos pelo Conselho Superior ou pela Corregedoria sobre a prática de coaching ou mentoria por servidores fazendários, ou o fornecimento de links que permitam acesso direto a tais informações; e, 4. Demais informações atreladas ao exercício de coaching ou mentoria que julgarem pertinentes. Solicito que as informações sejam fornecidas preferencialmente por meio digital, através deste e-mail ou link para consulta pública, respeitando os prazos legais previstos na legislação vigente. Desde já, agradeço a atenção. Cordialmente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Trabalho
Subcategoria Política trabalhista
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 05/05/2025
Data para recorrer 15/05/2025
Descrição Em resposta a demanda nº 20250213075821361 no e-sic informamos que: 1. Código de Conduta do Servidor Fazendário, com especial atenção às disposições aplicáveis ao cargo de Auditor Fiscal; O código de ética dos servidores da SEFIN foi instituído por meio da Portaria nº 506 de 12 de junho de 2024 e publicado no DIOF nº 109 de 17.06.2024. 2. Regulamentos e normativos que tratem das atividades de coaching ou mentoria realizadas por servidores fazendários, incluindo disposições que autorizem ou proíbam tal prática; O servidor público da carreira tributária pode exercer atividades de coaching ou mentoria, desde que não viole as normas de conduta e não comprometa o exercício de suas funções na administração pública. No código de ética da SEFIN em seu Art. 16 , incisos XXVII e XXIX veda a atividade profissional incompatível com a função pública. Art. 16. É vedado ao servidor: XXVII - exercer atividade paralela, remunerada ou não, que impacte o seu desempenho individual e/ou afete a imagem da SEFIN; XXIX - exercer atividade profissional aética ou incompatível com a função pública e os ditames constitucionais e legais, que regem a atuação de agentes públicos, evitando ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. 3. Julgados emitidos pelo Conselho Superior ou pela Corregedoria sobre a prática de coaching ou mentoria por servidores fazendários, ou o fornecimento de links que permitam acesso direto a tais informações; e, Na SEFIN não existe Conselho Superior ou Corregedoria e nem temos conhecimento de julgados emitidos com relação a prática de coaching ou mentoria no Governo do Estado.  4. Demais informações atreladas ao exercício de coaching ou mentoria que julgarem pertinentes. Na Secretaria de Estado de Finanças não há  impedimento à prática de coaching ou mentoria por seus servidores, contanto que não interfira nas atividades oficiais e não gere conflito de interesses. Em caso de descumprimento das regras, o servidor pode ser sujeito a sanções disciplinares.  Diante das informações apresentadas, concluímos que a presente informação atende o pedido e às exigências legais.  
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 05/05/2025 07:25:09 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 30/04/2025 13:31:21 SEFIN KALI MICHELINE DE OLIVEIRA ---
Resposta à confirmar 30/04/2025 13:31:02 SEFIN KALI MICHELINE DE OLIVEIRA ---
Pedido registrado 14/04/2025 15:49:41 Solicitante --- ---