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Protocolo 20251028120045163
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 28/10/2025
Data da cientificação oficial 28/10/2025
Prazo para atendimento 17/11/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Descrição da solicitação Prezados, solicito acesso à informação quanto ao andamento da aquisição da medicação Vosoritida, constante no processo SEI nº 0036.037390/2024-41. Desta forma, venho requerer que seja informado: 1- a medicação já foi adquirida de fato? 2- o transporte já foi contratado? 3- já foi contratado despachante aduaneiro ou adotadas providências para o desembaraço aduaneiro? 4. Quais as movimentações do processo administrativo no ano de 2025, quais providências foram tomadas? 5- o medicamento já foi adquirido e está em trânsito para entrega? 6- o valor da medicação já foi entregue a empresa caracterizando sua compra? 7- o que resta para entrega da medicação?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 18/11/2025
Data para recorrer 28/11/2025
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20251028120045163 pelo(a) Sr(a). EVANILDO DOS SANTOS SOARES, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a Informação anexa com a manifestação do setor responsável. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 18/11/2025
Data da cientificação oficial 18/11/2025
Para para atendimento 24/11/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 18/11/2025
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 28/11/2025
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20251028120045163 pelo(a) Sr(a). EVANILDO DOS SANTOS SOARES, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a Informação anexa com a manifestação do setor responsável. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/11/2025 10:14:16 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 1ª instância 18/11/2025 10:11:03 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 18/11/2025 09:57:13 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Resposta à confirmar 18/11/2025 09:56:27 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido em recurso 1ª instância 18/11/2025 00:30:01 Solicitante Evanildo dos Santos Soares Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 28/10/2025 12:00:45 Solicitante Evanildo dos Santos Soares ---