Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Educacão
Subcategoria
Educação básica
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
07/10/2025
Data para recorrer
17/10/2025
Descrição
Prezado(a) Solicitante,
Em atendimento à solicitação registrada neste portal sob o número de protocolo 20250918082648304, encaminhamos, em anexo, os dados estatísticos referentes ao abandono escolar e índices de reprovação do período de 2015 a 2024.
Esclarecemos que, até o momento, não estão disponíveis os dados relativos ao ano de 2025, uma vez que a primeira etapa da matrícula inicial encontra-se em fase de retificação. Conforme previsto na Portaria Inep nº 239/2025, os dados finais referentes a 2025 serão divulgados a partir de janeiro de 2026.
Na oportunidade, cumpre esclarecer ainda, no âmbito do Censo Escolar do INEP, as seguintes definições:
• Abandono: ocorre quando o aluno deixa de frequentar a escola durante o ano letivo;
• Evasão: ocorre quando o aluno, independentemente de ter sido aprovado ou reprovado, não realiza a matrícula no ano letivo seguinte, rompendo permanentemente o vínculo com o sistema de ensino, para a etapa analisada.
Dessa forma, informamos que os dados encaminhados referem-se especificamente ao abandono escolar.
Quanto às informações sobre estrutura e recursos pedagógicos, seguem abaixo links para páginas oficiais do Governo do Estado de Rondônia e da Secretaria de Estado da Educação-Seduc/RO, com dados atualizados e relevantes:
https://rondonia.ro.gov.br/educacao-em-rondonia-recebe-mais-de-r-36-bilhoes-em-investimentos-entre-2019-e-2024/
https://rondonia.ro.gov.br/livros-e-materiais-pedagogicos-sao-distribuidos-para-escolas-da-rede-estadual-de-ensino-de-rondonia/
https://transparencia.ro.gov.br/gastos-por-area-de-atuacao/detalhes?Exercicio=2024&Funcao=EDUCA%C3%87AO
https://rondonia.ro.gov.br/seduc/programas-e-projetos/programas/proaf-regular/
Considerando o disposto no artigo 25 da Lei n.3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta.
Atenciosamente,
Membro Comissão e-SIC/Seduc