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Protocolo 20260320162114467
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 20/03/2026
Data da cientificação oficial 23/03/2026
Prazo para atendimento 13/04/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Prezado, Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho solicitar acesso às informações abaixo: 1) Ferramenta de consulta (espelho) de ASV e UAS Existe atualmente alguma ferramenta/sistema/portal de consulta pública (ou consulta mediante credenciais) para verificação e obtenção do “espelho” (cópia/visualização integral) das seguintes autorizações: Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV) e Autorização de Uso Alternativo do Solo (UAS)? Em caso POSITIVO, solicito informar: Nome do sistema/portal, link de acesso, e se há manual/guia de utilização; quais são os campos de busca disponíveis (ex.: número da autorização, CPF/CNPJ, imóvel, CAR, município, coordenadas, período); se a consulta permite visualização/extração do espelho e/ou download do documento; se existe API, exportação de dados ou outro meio de consulta automatizada (informar documentação, se houver); se há restrições de acesso (ex.: necessidade de cadastro, perfil institucional, autenticação) e qual o procedimento para obtenção do acesso. Em caso NEGATIVO (não existe ferramenta), solicito informar: Quais são os canais oficiais atuais para consulta/validação do documento (ex.: e-mail, protocolo, SIC) e quais dados mínimos devem ser apresentados para localizar uma autorização específica. 2) Critérios e informações mínimas nas ASV antes da Resolução CONAMA nº 510/2025 Considerando a entrada em vigor da Resolução CONAMA nº 510/2025, que estabelece novos critérios e padronização na emissão de autorizações de supressão de vegetação, solicito: Quais eram, até a entrada em vigor da Resolução CONAMA nº 510/2025, o conteúdo mínimo dessas autorizações, indicando o que eram considerados campos obrigatórios e campos opcionais.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/04/2026
Data para recorrer 16/04/2026
Descrição Prezada Senhora, em atendimento à vossa solicitação, informamos que a resposta do setor competente desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, encontra-se em anexo. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta
SEI_70466239_Despacho.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/04/2026 10:57:05 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 06/04/2026 07:50:58 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido registrado 20/03/2026 16:21:14 Solicitante Júlia Mariano Maurício da Silva ---