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Protocolo 20260306083620786
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 06/03/2026
Data da cientificação oficial 06/03/2026
Prazo para atendimento 26/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação Bom dia, qual procedimento para inclusão de inventariante na sociedade, sendo que o sócio unico é falecido, qual orientação, empresario, CNPJ 01.353.843/0001-34, FICO NO AGUARDO, DESDE JÁ AGRADEÇO.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 30/03/2026
Data para recorrer 09/04/2026
Descrição Prezada Sra. Diolene Oliveira da Silva, Com meus cordiais cumprimentos, em resposta ao pedido nº 20260306083620786, informo a Vossa Senhoria que esta Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER utiliza o sistema SIGFácil, por meio do qual todos os serviços de registro mercantil são realizados exclusivamente de forma digital, através do portal Empresa Fácil RO (http://www.empresafacil.ro.gov.br/ ), mediante utilização do login único gov.br, que permite acesso a diversos serviços públicos digitais com um único cadastro, conforme disposto na Resolução nº 148/2021/JUCER-TV. Esclarece-se que o falecimento do titular de empresa individual acarreta, em regra, a extinção da empresa, tendo em vista que esta se encontra juridicamente vinculada à pessoa física do empresário. Todavia, admite-se a continuidade da atividade empresarial, desde que observadas as formalidades legais relativas à sucessão causa mortis, mediante autorização judicial ou escritura pública de partilha de bens, para fins de alteração da titularidade em decorrência do falecimento do empresário, nos termos do art. 974 do Código Civil e da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, Anexo II – Manual de Registro de Empresário Individual, item 4.3, Seção II, Capítulo II. Enquanto não houver a homologação da partilha, a empresa passa a integrar o espólio do falecido, sendo representada pelo inventariante regularmente nomeado no processo de inventário. Para a prática de quaisquer atos perante a Junta Comercial, deve ser apresentada a certidão ou o termo judicial de nomeação do inventariante, o qual será responsável por assinar e representar o espólio até a conclusão do inventário. Encerrado o inventário, caso a empresa seja atribuída a herdeiro capaz, deverá ser promovido o arquivamento do formal de partilha ou da escritura pública de inventário, seguido da alteração do instrumento de inscrição do empresário, com o objetivo de efetivar a mudança de titularidade e, se necessário, do nome empresarial. Nessa hipótese, o herdeiro sucessor passará a figurar diretamente como titular da empresa, não sendo mais cabível a qualificação do espólio nem a assinatura do inventariante, em razão da extinção de suas funções com o encerramento do inventário. Ressalta-se, ainda, que, caso a sucessão recaia sobre dois ou mais herdeiros interessados na continuidade da atividade empresarial, será necessária a transformação da empresa individual em sociedade empresária, uma vez que a natureza jurídica de empresário individual admite apenas um único titular. Diante do exposto, solicitamos que o contribuinte observe as orientações acima e preencha corretamente os dados solicitados pelo sistema, a fim de dar prosseguimento ao pedido. Em caso de dúvidas, poderá entrar em contato com o suporte do portal Empresa Fácil da JUCER, por meio dos contatos disponibilizados na seção “Notificações” do referido site. Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, informa-se que poderá ser interposto recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta resposta, caso as informações ora fornecidas não estejam em conformidade com o solicitado. Permanecemos à disposição para prestar orientações adicionais e esclarecer eventuais dúvidas quanto aos procedimentos de arquivamento e à documentação necessária. Atenciosamente, Elaine de Souza Comissão e-SIC / JUCER
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 27/03/2026
Data da cientificação oficial 27/03/2026
Para para atendimento 01/04/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 30/03/2026
Unidade Gestora respondente JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 09/04/2026
Descrição da solicitação Prezada Sra. Diolene Oliveira da Silva, Em resposta ao pedido nº 20260306083620786, informamos que a Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER realiza todos os serviços de registro mercantil exclusivamente de forma digital, por meio do portal Empresa Fácil RO (www.empresafacil.ro.gov.br), utilizando o login único gov.br, conforme a Resolução nº 148/2021/JUCER-TV. Esclarecemos que o falecimento do titular de empresa individual acarreta, em regra, a extinção da empresa, por estar juridicamente vinculada à pessoa física do empresário. Contudo, é possível a continuidade da atividade mediante sucessão causa mortis, por autorização judicial ou escritura pública de partilha, para fins de alteração de titularidade, nos termos do art. 974 do Código Civil e da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, Anexo II – Manual de Registro de Empresário Individual, item 4.3, Seção II, Capítulo II. Enquanto não houver homologação da partilha, a empresa passa a integrar o espólio, sendo representada pelo inventariante, devendo ser apresentada a certidão ou termo de sua nomeação para a prática de atos perante a Junta Comercial. Encerrado o inventário, caso a empresa seja atribuída a herdeiro capaz, deverá ser arquivado o formal de partilha ou a escritura pública, seguido da alteração do instrumento de inscrição para mudança de titularidade. Se houver mais de um herdeiro interessado na continuidade, será necessária a transformação da empresa em sociedade empresária. Solicitamos, assim, que sejam observadas as orientações acima e que os dados sejam corretamente preenchidos no sistema para prosseguimento do pedido. Em caso de dúvidas, o suporte do portal Empresa Fácil está disponível na seção “Notificações”. Nos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, é possível interpor recurso no prazo de 10 dias a contar do recebimento desta resposta. Atenciosamente, Elaine de Souza Comissão e-SIC / JUCER
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 31/03/2026 11:48:50 CGE Luzia Martins ---
Pedido respondido 1ª instância 31/03/2026 11:47:36 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 30/03/2026 11:50:29 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Pedido respondido 30/03/2026 11:20:43 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 30/03/2026 10:20:45 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Pedido em recurso 1ª instância 27/03/2026 00:30:00 Solicitante DIOLENE OLIVEIRA DA SILVA Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 06/03/2026 08:36:20 Solicitante DIOLENE OLIVEIRA DA SILVA ---