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Protocolo 20250721181041470
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 21/07/2025
Data da cientificação oficial 22/07/2025
Prazo para atendimento 11/08/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Ilmo. Sr. Secretário de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia REF.: REQUERIMENTO DE ACESSO ÀS ATAS DE REUNIÕES E ESTUDOS TÉCNICOS REFERENTES À CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (2018) Eu, CALIL MACHADO SANTANA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº ***.119.982-**, residente em Porto Velho/RO, venho, com fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar cópia das atas de reuniões e estudos técnicos que fundamentaram os decretos estaduais de criação das 11 unidades de conservação em 2018, com ênfase nos documentos referentes à Unidade de Conservação Soldado da Borracha. Especificações do pedido: Atas completas das reuniões técnicas e deliberativas relacionadas à criação das unidades de conservação em 2018; Estudos técnicos (laudos, relatórios ambientais, pareceres) que embasaram os decretos de criação, em especial os referentes à Estação Ecológica Soldado da Borracha; Documentos complementares (memórias de cálculo, mapas, consultas públicas) que integraram o processo decisório. Justificativa: Necessidade de análise técnica e transparência ativa quanto aos critérios adotados para a criação dessas unidades, visando embasar pesquisas acadêmicas/ambientais. Formato e prazo: Solicito o envio dos documentos em formato digital (PDF ou XLS) no prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. A resposta pode ser encaminhada para: [SEU E-MAIL] ou via [Portal da Transparência/outro meio indicado]. Atenciosamente, Calil Machado Santana Júnior (69) 99939-1410 [E-MAIL PARA RESPOSTA]
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/08/2025
Data para recorrer 16/08/2025
Descrição Prezado Senhor, em atendimento à vossa solicitação, informamos que a resposta do setor competente desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, encontra-se em anexo. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 12/08/2025
Data da cientificação oficial 12/08/2025
Para para atendimento 18/08/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Calil Machado Santana Júnior machadokhallil@gmail.com 12/08/2025 À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM Assunto: Recurso administrativo contra negativa de acesso a informações — Relatórios Técnicos de Georreferenciamento Prezados, Em atenção à resposta protocolada sob o número 20250721181041470, na qual a SEDAM negou o fornecimento integral dos relatórios técnicos relativos à indicação de dados para georreferenciamento das Unidades de Conservação sob a alegação de existência de “dados sensíveis” e insuficiência de recursos para realização do tarjamento, venho por meio deste apresentar recurso administrativo para reconsideração dessa decisão. Com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), solicito o fornecimento integral ou parcial dos documentos pleiteados, ressalvadas eventuais informações cuja divulgação possa representar risco efetivo à privacidade ou segurança, conforme disposto nos artigos 23 e 31 da referida lei. Ressalto que: A simples alegação genérica de existência de dados sensíveis não constitui fundamento suficiente para a negativa ou restrição do acesso à informação, conforme entendimento consolidado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e jurisprudência aplicável. O órgão detentor da informação tem a obrigação de proceder ao tarjamento (mascaramento) das partes protegidas, disponibilizando o restante do conteúdo que não comprometa dados pessoais ou sigilosos, de forma a garantir o direito constitucional à transparência e à informação pública. Caso haja dificuldades orçamentárias para realização do tarjamento, sugiro que a SEDAM busque parcerias institucionais ou auxílios técnicos de órgãos superiores, de modo a não obstar o acesso legítimo à informação, especialmente considerando o relevante interesse público na matéria ambiental e de gestão territorial. O acesso a tais dados é fundamental para assegurar o controle
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 18/08/2025
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 28/08/2025
Descrição da solicitação Resposta do Recurso em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 18/08/2025 12:20:50 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 18/08/2025 10:04:49 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido respondido 06/08/2025 11:41:53 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 06/08/2025 11:41:50 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 06/08/2025 10:59:06 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido registrado 21/07/2025 18:10:41 Solicitante CALIL MACHADO SANTANA JUNIOR ---