Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Justiça e Legislação
Subcategoria
Justiça
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
04/11/2024
Data para recorrer
14/11/2024
Descrição
Prezada Senhora Joelma Ramos Silva,
Agradecemos o envio de sua mensagem e em resposta à sua solicitação, a Defensoria Pública informa que a senhora poderá ingressar com uma ação de natureza cível de alimentos contra o genitor do seu filho.
Para a propositura da ação, a senhora poderá se dirigir pessoalmente ao núcleo da Defensoria Pública do local onde é a sua residência ou manter contato telefônico, conforme endereços e contatos telefônicos que podem ser obtidos clicando no link: https://www.defensoria.ro.def.br/contato .
Os documentos necessários para a propositura da ação são: a) Documento de identidade e CPF da parte interessada; b) comprovante de endereço da parte interessada (com o CEP); c) comprovante de renda da parte interessada; d) certidão de nascimento da criança ou do(a) adolescente; e) CPF da criança ou do(a) adolescente; f) termo de guarda (se a criança ou o(a) adolescente não estiver com o pai ou a mãe); g) comprovante de eventuais despesas com a criança ou o(a) adolescente; h) número da conta para pagamento dos alimentos; i) nome, endereço e telefone da parte requerida (pessoa contra quem a ação será ajuizada); e j) informações quanto à ocupação e à renda da parte requerida.
A Defensoria Pública de Rondônia coloca-se à disposição e informa que ao (à) requerente que é possível a apresentação de recurso no prazo de 10 dias, nos termos do art. 25 da Lei n. 3.166/2013, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Atenciosamente,
RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão de Transparência – Defensora Pública
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.