A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20241103181012969
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 03/11/2024
Data da cientificação oficial 04/11/2024
Prazo para atendimento 25/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Descrição da solicitação Quero colocar o pai do meu filho na justiça por não pagar pensão e pedir as pensão alimentícia atrasadas
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 04/11/2024
Data para recorrer 14/11/2024
Descrição Prezada Senhora Joelma Ramos Silva, Agradecemos o envio de sua mensagem e em resposta à sua solicitação, a Defensoria Pública informa que a senhora poderá ingressar com uma ação de natureza cível de alimentos contra o genitor do seu filho. Para a propositura da ação, a senhora poderá se dirigir pessoalmente ao núcleo da Defensoria Pública do local onde é a sua residência ou manter contato telefônico, conforme endereços e contatos telefônicos que podem ser obtidos clicando no link: https://www.defensoria.ro.def.br/contato . Os documentos necessários para a propositura da ação são: a) Documento de identidade e CPF da parte interessada; b) comprovante de endereço da parte interessada (com o CEP); c) comprovante de renda da parte interessada; d) certidão de nascimento da criança ou do(a) adolescente; e) CPF da criança ou do(a) adolescente; f) termo de guarda (se a criança ou o(a) adolescente não estiver com o pai ou a mãe); g) comprovante de eventuais despesas com a criança ou o(a) adolescente; h) número da conta para pagamento dos alimentos; i) nome, endereço e telefone da parte requerida (pessoa contra quem a ação será ajuizada); e j) informações quanto à ocupação e à renda da parte requerida. A Defensoria Pública de Rondônia coloca-se à disposição e informa que ao (à) requerente que é possível a apresentação de recurso no prazo de 10 dias, nos termos do art. 25 da Lei n. 3.166/2013, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Atenciosamente, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO Presidente da Comissão de Transparência – Defensora Pública
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 04/11/2024 13:13:07 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 04/11/2024 12:49:49 DPE RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO ---
Pedido registrado 03/11/2024 18:10:13 Solicitante Joelma Ramos Silva ---