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Protocolo 20250322163013706
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 22/03/2025
Data da cientificação oficial 24/03/2025
Prazo para atendimento 14/04/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Devido ao limite de caracteres, envio a continuidade do pedido cujo número de protocolo é 20250322162810563. 1.11. Quais são as especificações técnicas do sistema, incluindo taxa de erro (falsos positivos e falsos negativos), tempo de processamento e limite de capacidade? 2. Base de dados e tratamento de informações 2.1. Quais tipos de dados biométricos e pessoais estão armazenados no sistema utilizado pela AUTORIDADE RESPONSÁVEL (ex.: fotos, vídeos, pontos faciais)? 2.2. Qual é a origem dos dados biométricos armazenados no sistema (ex.: bancos de dados criminais, câmeras de segurança, bancos de dados públicos)? 2.3. Quais são os critérios para inclusão de pessoas no banco de dados usado pelo sistema de reconhecimento facial? 2.4. Os dados armazenados no sistema são compartilhados com outras instituições públicas ou privadas? Em caso afirmativo, quais instituições e sob quais condições? 2.5. Existe regulamentação interna sobre o uso e armazenamento dos dados biométricos para fins de investigação criminal? Em caso afirmativo, solicito acesso ao documento. 2.6. Qual é o ciclo de vida dos dados biométricos utilizados no sistema (coleta, armazenamento, uso e descarte)? 2.7. Os dados biométricos armazenados são processados em servidores próprios ou em infraestrutura de terceiros (ex.: nuvem)? 2.8. A coleta de dados biométricos foi precedida de autorização judicial ou consentimento dos indivíduos afetados, conforme o artigo 11 da LGPD? 2.9. Quais medidas de segurança são adotadas para proteger os dados armazenados e evitar acessos não autorizados? 3. Uso do sistema para fins de investigação 3.1. O sistema de reconhecimento facial é utilizado de forma autônoma ou como ferramenta de apoio em investigações criminais? 3.2. Quais tipos de crime são prioritariamente investigados com o uso de reconhecimento facial? 3.3. O sistema é utilizado em tempo real (monitoramento ao vivo) ou apenas para análise posterior de imagens?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 28/07/2025
Data para recorrer 07/08/2025
Descrição A Polícia Civil do Estado de Rondônia reconhece a relevância e o potencial do uso de tecnologias de reconhecimento facial como ferramenta de apoio à investigação criminal, especialmente no que se refere à identificação de suspeitos, localização de foragidos e prevenção de crimes. Contudo, informamos que, até o presente momento, a Polícia Civil de Rondônia não dispõe de sistema próprio de reconhecimento facial em funcionamento. Assim, não há dados técnicos, banco de dados específico, critérios de inclusão, nem políticas internas aplicáveis sobre o uso dessa tecnologia no âmbito da instituição. Destacamos que a instituição permanece atenta às inovações tecnológicas no campo da segurança pública, avaliando permanentemente a viabilidade de sua adoção, sempre em conformidade com os princípios legais, éticos e constitucionais, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais e aos direitos fundamentais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Assessor de Estatística da Polícia Civil do Estado de Rondônia
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 15/04/2025
Data da cientificação oficial 15/04/2025
Para para atendimento 22/04/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 03/08/2025
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 13/08/2025
Descrição da solicitação A Polícia Civil do Estado de Rondônia reconhece a relevância e o potencial do uso de tecnologias de reconhecimento facial como ferramenta de apoio à investigação criminal, especialmente no que se refere à identificação de suspeitos, localização de foragidos e prevenção de crimes. Contudo, informamos que, até o presente momento, a Polícia Civil de Rondônia não dispõe de sistema próprio de reconhecimento facial em funcionamento. Assim, não há dados técnicos, banco de dados específico, critérios de inclusão, nem políticas internas aplicáveis sobre o uso dessa tecnologia no âmbito da instituição. Destacamos que a instituição permanece atenta às inovações tecnológicas no campo da segurança pública, avaliando permanentemente a viabilidade de sua adoção, sempre em conformidade com os princípios legais, éticos e constitucionais, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais e aos direitos fundamentais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Assessor de Estatística da Polícia Civil do Estado de Rondônia
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 04/08/2025 09:10:03 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 03/08/2025 22:38:10 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido respondido 28/07/2025 10:28:49 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 25/07/2025 10:06:50 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido em recurso 1ª instância 15/04/2025 00:30:00 Solicitante Thaís Gonçalves Cruz Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 22/03/2025 16:30:13 Solicitante Thaís Gonçalves Cruz ---