Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
15/07/2026
Data para recorrer
25/07/2026
Descrição
Prezado Solicitante,
Agradecemos o seu contato com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia por meio do Serviço de Informações ao Cidadão.
Analisamos a sua solicitação, que apresenta apenas a descrição "Alvará de Licença Corpo de Bombeiros", sem dados complementares ou documentos anexos. Para que possamos ajudar você de forma rápida e precisa, precisamos de mais detalhes sobre o que realmente necessita.
A legislação que rege o acesso à informação estabelece que os pedidos direcionados aos órgãos públicos devem ser claros e específicos. Como a expressão enviada é muito ampla, não temos elementos suficientes para identificar se você deseja verificar a autenticidade de um documento, obter uma segunda via, consultar o andamento de um processo de vistoria ou outra demanda específica.
Caso a sua solicitação seja a respeito de regularização de vistoria técnica de estabelecimentos comerciais, orientamos que, de posse das seguintes informações:
• O número do CNPJ ou CPF vinculado ao imóvel
• O endereço completo do local correspondente
• O número do processo ou do protocolo, caso já possua um trâmite em andamento
• O nome da empresa ou do proprietário
Entre em contato diretamente com a Diretoria de Atividades Técnicas do CBMRO (DAT) em Porto Velho/RO, através dos canais abaixo:
• Endereço presencial: Avenida Governador Jorge Teixeira, número 2507, Bairro Liberdade (subesquina com a Rua José Camacho)
• WhatsApp Seção de Vistoria Técnica: (69) 3216-8804
• WhatsApp Seção de Análise de Projetos: (69) 9917-3193
• E-mails: catcbmro193@gmail.com e 1dat.cbmro@gmail.com
• Horário de atendimento ao público: segunda a sexta, das 7h30min às 13h30min (exceto feriados)
Devido à alta demanda presencial, o atendimento online poderá demorar mais que o normal. Sugerimos comparecer ao quartel mencionado acima para maior rapidez, visto que o atendimento presencial é prioritário.
Por fim, informo ainda que O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)".
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que estejam dentro de nossa área de atuação ou que possam ser obtidos a partir de nossos sistemas institucionais.
Espero que as informações fornecidas sejam úteis. Caso necessite de mais algum esclarecimento, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Fábio Martins de Paula - STEN BM
Comando-Geral do CBMRO
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.