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Protocolo 20250714134739996
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 14/07/2025
Data da cientificação oficial 15/07/2025
Prazo para atendimento 11/08/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Prezados(as) Senhores(as); Para fins de pesquisa acadêmica, sobre n.º de veículos, arrecadação e renúncia fiscal de IPVA, venho gentilmente solicitar as seguintes informações: 1. Qual o número de veículos leves registrados no estado? Qual o montante de IPVA arrecadado referente a esta frota de veículos leves? 2. Do total da frota de veículos leves, qual a quantidade de veículos elétricos registrados? E qual o montante de IPVA arrecadado referente a estes veículos elétricos? 3. A legislação prevê alíquota diferenciada (ou isenção) de IPVA para os veículos elétricos? Se afirmativo, qual o benefício previsto e a legislação que regulamenta? 4. A legislação prevê alíquota diferenciada (ou isenção) de IPVA para outros veículos (além dos elétricos) que reduzam a emissão de CO² (GEE)? Se afirmativo, qual o benefício previsto e a legislação que regulamenta? 5. A legislação atual prevê incidência de IPVA para aeronaves? Se afirmativo, quais as alíquotas e a legislação que regulamenta? 6. A legislação atual prevê incidência de IPVA para embarcações? Se afirmativo, quais as alíquotas e a legislação que regulamenta? 7. Outras informações pertinentes que possam complementar as solicitadas acima, se houver. Desde já, agradeço antecipadamente pelas informações. Valéria Ap. Scatolini Otsuka
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 08/08/2025
Data para recorrer 18/08/2025
Descrição Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), informamos que, em razão da complexidade para a extração e análise dos dados solicitados — atividade que demanda esforço técnico e operacional significativo e que impacta a execução de outras atribuições relevantes da Administração Tributária —, estamos envidando esforços para viabilizar a obtenção das informações. Diante disso, sugerimos que seja apresentado novo pedido, possibilitando que, até lá, possamos concluir o tratamento das informações necessárias para atender de forma adequada à solicitação. Informamos que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 08/08/2025 11:03:36 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 08/08/2025 11:03:29 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 08/08/2025 09:13:43 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido prorrogado 31/07/2025 10:53:41 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Em razão da necessidade de extração de alguns dados, se faz necessário a prorrogação do prazo.
Pedido registrado 14/07/2025 13:47:40 Solicitante Valéria Aparecida Scatolini Otsuka ---