Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria
Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta
18/11/2025
Data para recorrer
28/11/2025
Descrição
Prezado Marcos
Com meus cordiais cumprimentos, e em atenção ao pedido nº 20251112080224453, informo que a Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER) não disponibiliza informações empresariais pelo e-sic, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).
Entretanto, nos termos do Art. 29 da Lei nº 8.934/94, a JUCER disponibiliza, mediante pagamento do preço devido, a emissão de Certidões para empresas de todos os tipos jurídicos, exceto Microempreendedores Individuais (MEI).
O interessado poderá escolher entre as seguintes modalidades:
• Certidão Simplificada: apresenta um extrato das informações da empresa com base nos atos arquivados.
• Certidão Específica: relata elementos específicos dos atos arquivados, conforme solicitado pelo requerente. O sistema permite até quatro opções, sendo a quarta “a definir relato”, onde é possível indicar até três informações específicas.
• Certidão de Inteiro Teor: consiste em cópia reprográfica, autenticada, de ato arquivado pela empresa.
No caso em questão, informamos que a empresa ROMINAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CNPJ 41.318.947/0001-22, está ativa, porém inapta, conforme anexo. Ademais, as informações cadastrais da empresa podem ser obtidas por meio da solicitação de uma das certidões acima, realizada exclusivamente de forma digital, através do portal Empresa Fácil da JUCER: http://www.empresafacil.ro.gov.br/
O acesso deve ser feito via login único do gov.br, conforme previsto na Resolução nº 148/2021/JUCER-TV.
Encaminhamos em anexo: O passo a passo - certidão on-line e tabela de preços. Em caso de dúvidas, poderá entrar em contato com o suporte ao Empresa Fácil desta JUCER.
Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Atenciosamente,
ELAINE DE SOUZA - JUCER