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Protocolo 20260806172921804
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 06/08/2026
Data da cientificação oficial 07/08/2026
Prazo para atendimento 04/09/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Solicita-se o fornecimento de dados estatísticos agregados, extraídos da base de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65) autorizadas por esta Secretaria,
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 03/09/2026
Data para recorrer 13/09/2026
Descrição Em atenção ao pedidos seguem os dados solicitados bem como alguns esclarecimentos.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 11/09/2026
Data da cientificação oficial 14/09/2026
Para para atendimento 21/09/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezados, havíamos solicitado somente de uma NCM. Fizemos um novo pedido de complemento, para se nos apresente também das demais NCM de vendas praticada por nossa empresa.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 16/09/2026
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 26/09/2026
Descrição da solicitação Preliminarmente, cumpre esclarecer que, nos termos do art. 11, §2º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), em se tratando de pedidos que demandem trabalhos adicionais de consolidação, tratamento ou cruzamento de dados complexos, é possível a ampliação do prazo de resposta, mediante justificativa expressa, o que se aplica ao presente caso. Verifica-se, conforme informado pelo solicitante, que no pedido original encaminhado ao setor demandado havia a solicitação somente de uma NCM, o que foi prontamente atendido, tratando-se neste caso, de um novo pedido em complemento, para que seja fornecidas as informações também das demais NCM de vendas praticada pela empresa. Todavia, o recurso não é o instrumento adequado para este desiderato, uma vez que sua finalidade é garantir o direito de revisão e controle quando um pedido de acesso à informação pública é negado, respondido de forma incompleta ou ignorado pelo órgão público. Portanto, considerando que o prazo legal para decisão do recurso é improrrogável e inferior ao prazo ordinário necessário à consolidação das informações solicitadas no pedido original — que, por sua natureza, envolve a extração de dados dispersos em diferentes bases e tabelas do sistema —, torna-se inviável apresentar resposta conclusiva dentro do período recursal. Dessa forma, sugere-se que o interessado formule novo pedido via e-SIC, com a especificação detalhada das NCM desejadas, possibilitando a construção de resposta mais precisa e efetiva, em consonância com os princípios da transparência e da eficiência administrativa. Porto Velho RO, 16.09.2026. Elysmar de Jesus Barbosa ATRE/Autoridade de Monitoramento/SEFIN Portaria nº 96/2025 – DOER nº 53 de 20.03.2025.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 16/09/2026 07:28:45 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 16/09/2026 06:14:53 SEFIN ELYSMAR DE JESUS BARBOSA ---
Pedido em recurso 1ª instância 11/09/2026 15:41:17 Solicitante --- ---
Pedido respondido 03/09/2026 07:48:48 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 02/09/2026 12:18:24 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido prorrogado 25/08/2026 08:17:07 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Em virtude do número de dados solicitados que necessitam ser extraídos de base de dados para analisar a possibilidade técnica de fornecimento das informações, necessitamos de maior prazo, motivo pelo qual optamos pela dilação de prazo.
Pedido registrado 06/08/2026 17:29:21 Solicitante --- ---