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| Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
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| Pedido respondido | 05/01/2026 07:50:11 | CGE | Luzia Martins | Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC |
| Resposta à confirmar | 30/12/2025 14:32:57 | Casa Civil | Inaia Trícia Duarte Moreira | --- |
| Pedido encaminhado para Casa Civil | 18/12/2025 10:01:14 | CGE | Luzia Martins | Prezados! Estamos encaminhando o pedido de acesso à informação e-SIC, Protocolo 20251215155006522, tendo em vista que os questionamentos são de competência desta Casa Civil Conforme artigo 93 da Lei Complementar 965. Solicitamos a gentileza de análise e inserção da resposta tempestiva para o requerente. Atenciosamente, Equipe CGD/CGE |
| Pedido encaminhado para CGE | 18/12/2025 08:07:21 | PGE | ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO | Conforme artigo 93 da Lei Complementar 965, compete a Casa Civil assuntos legislativos e atos normativos, sobretudo a avaliação das propostas legislativas que o Chefe do Executivo encaminha ao Poder Legislativo, além de encarregar-se da publicação de Atos Oficiais do Governo. |
| Pedido registrado | 15/12/2025 15:50:06 | Solicitante | --- | --- |