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Protocolo 20260406084455334
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Data de abertura 06/04/2026
Data da cientificação oficial 06/04/2026
Prazo para atendimento 27/04/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados, boa tarde. Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho requerer ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO o fornecimento de dados estatísticos anonimizados, para fins de estudo científico sobre recorrência infracional de condutores e veículos nas rodovias estaduais sob sua circunscrição, no Estado de Rondônia. Solicitam-se as seguintes informações: Número de autos de infração/multas aplicados pelo DER/RO nos últimos 12 meses; Dados estatísticos sobre recorrência infracional, contemplando, se disponível: reincidência do mesmo condutor; reincidência vinculada ao mesmo veículo; quantidade média de infrações por infrator reincidente; percentual de repetição da mesma tipologia infracional; Caso disponível, série histórica dos últimos 5 anos, para análise comparativa no âmbito do Estado de Rondônia. Esclarece-se que o presente pedido possui finalidade exclusivamente acadêmica/científica, restringindo-se a dados quantitativos e anonimizados, sem qualquer necessidade de acesso a informações pessoais identificáveis. Termos em que, Pede deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 07/04/2026
Data para recorrer 17/04/2026
Descrição No período compreendido em sua pesquisa “últimos cinco anos”, não houve aplicação de penalidade por excesso de peso. O DER-RO possui competência específica para autuar veículos com excesso de peso nas rodovias estaduais, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997, art. 278 e seguintes) e em normas complementares estaduais. Essas infrações são registradas nos postos de pesagem e resultam em cobrança de multa e retenção do veículo até regularização.O DER-RO (Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia) não possui competência legal para aplicar multas de trânsito nas rodovias estaduais, pois essa atribuição é exclusiva do DETRAN-RO, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei Federal nº 9.503/1997). Sendo assim, em acordo com o Disposto no Artigo 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, caso as informações ora fornecidas não correspondam com o solicitado. Agradecemos o contato, e nos colocamos à disposição.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 07/04/2026 10:24:34 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 07/04/2026 08:16:18 DER Francisco Coelho de Brito Neto ---
Pedido registrado 06/04/2026 08:44:55 Solicitante Hilda victoria martins rebelo ---