Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Informação inexistente
Classificação da resposta
Descrição não informada
Data da resposta
04/02/2026
Data para recorrer
14/02/2026
Descrição
Em atenção ao pedido de acesso à informação em epígrafe, que solicita dados relativos ao estoque atual de crédito acumulado de ICMS no Estado, bem como sua evolução anual nos últimos cinco exercícios, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos.
A Lei nº 12.527/2011 assegura o direito de acesso à informação pública existente, entendida como aquela contida em registros, documentos ou bases de dados produzidos ou acumulados pela Administração, conforme dispõe o art. 7º, inciso II, do referido diploma legal.
No caso em exame, as informações solicitadas não se encontram previamente estruturadas ou consolidadas em relatórios, séries históricas ou indicadores oficiais desta Secretaria. O denominado “estoque de crédito acumulado de ICMS” não constitui dado único e estático, mas decorre de posições tributárias dinâmicas, sujeitas a alterações contínuas em razão de compensações, homologações, revisões administrativas, fiscalizações e decisões judiciais.
A eventual apresentação das informações nos termos requeridos demandaria a definição de critérios metodológicos específicos, bem como o tratamento técnico de dados fiscais primários, caracterizando a produção de informação nova, o que extrapola o dever legal de transparência passiva. A legislação de acesso à informação não impõe à Administração Pública a obrigação de criar relatórios, consolidar dados brutos ou realizar análises personalizadas para atendimento de demandas individuais.
Adicionalmente, a divulgação de dados agregados sem metodologia previamente definida e sem a devida contextualização normativa pode comprometer a qualidade, a precisão e a fidedignidade da informação pública, em desconformidade com as boas práticas de governança.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de acesso à informação, por inexistência de informação previamente organizada nos moldes solicitados e por inexistência de dever legal de produção ou consolidação de dados específicos, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Informa-se, por fim, que permanece assegurado ao requerente o direito de interposição de recurso administrativo, no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.