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Protocolo 20260526201649422
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 26/05/2026
Data da cientificação oficial 27/05/2026
Prazo para atendimento 16/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados, Gostaria de obter informações sobre os questionamentos em anexo.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 01/06/2026
Data para recorrer 11/06/2026
Descrição 1 - O Estado de Rondônia utiliza mecanismos extrajudiciais para cobrar créditos tributários e não-tributários inscritos na dívida ativa e, quando o valor é baixo, evita a judicialização. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) explica que dívidas menores que R$ 70 mil são cobradas extrajudicialmente, mediante notificação, inscrição em cadastros de inadimplentes e protesto do título em cartório; somente valores superiores a esse limite são cobrados judicialmente. Se a cobrança judicial ou extrajudicial resultar em acordo, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) pode ser protestada e cancelada quando houver pagamento integral ou da primeira parcela do parcelamento. Além disso, o Estado tem programas específicos como o REFEZ/REFAZ, que permite negociação de ICMS com prazos e descontos diferenciados; a adesão pode ocorrer pela internet, em agências da SEFIN ou por e-mail. 2 - Sim. A transação tributária foi criada pela Lei estadual nº 6.328/2026, que autoriza o Estado, suas autarquias e fundações a fazer acordos para extinguir ou parcelar créditos tributários e não-tributários. A lei estabelece que a transação não é direito subjetivo do devedor: sua celebração depende da análise da vantagem para o interesse público e do cumprimento das condições legais. Para viabilizar a lei, o Estado editou dois atos administrativos: Portaria Conjunta PGE/SEFIN nº 108/2026, que institui o Índice de Recuperabilidade Fiscal (IRF) e o Cadastro Fiscal Positivo, classifica os contribuintes por critérios objetivos e define parâmetros de descontos; e Portaria nº 182/2026, que organiza as etapas da transação, reafirma que a negociação não é automática e restringe descontos a multas, juros e encargos legais. Portanto, existe base legal e administrativa para a transação tributária em Rondônia. 3 - A legislação estadual prevê duas modalidades de transação: Transação por adesão – quando o devedor adere a termos propostos em edital publicado pela PGE; Transação individual – quando a proposta parte do devedor ou da Administração Pública. Independentemente da modalidade, a portaria conjunta determina que a classificação do contribuinte no Cadastro Fiscal Positivo (de Ouro, Prata ou Cooperativo) influenciará o atendimento. Contribuintes classificados como Ouro ou Prata terão canal de atendimento digital e/ou presencial específico para apresentar pedidos de transação, com protocolo e rastreabilidade. Para os demais contribuintes, a apresentação da proposta de transação (tanto por adesão quanto individual) é feita perante a PGE-RO, por meio de processo administrativo interno, e sempre depende de análise técnica do órgão, sem automatismo. A legislação estadual prevê duas modalidades de transação: Transação por adesão – quando o devedor adere a termos propostos em edital publicado pela PGE; Transação individual – quando a proposta parte do devedor ou da Administração Pública. Independentemente da modalidade, a portaria conjunta determina que a classificação do contribuinte no Cadastro Fiscal Positivo (de Ouro, Prata ou Cooperativo) influenciará o atendimento. Contribuintes classificados como Ouro ou Prata terão canal de atendimento digital e/ou presencial específico para apresentar pedidos de transação, com protocolo e rastreabilidade. Para os demais contribuintes, a apresentação da proposta de transação (tanto por adesão quanto individual) é feita perante a PGE-RO, por meio de processo administrativo interno, e sempre depende de análise técnica do órgão, sem automatismo A legislação estadual prevê duas modalidades de transação: Transação por adesão – quando o devedor adere a termos propostos em edital publicado pela PGE; Transação individual – quando a proposta parte do devedor ou da Administração Pública. Independentemente da modalidade, a portaria conjunta determina que a classificação do contribuinte no Cadastro Fiscal Positivo (de Ouro, Prata ou Cooperativo) influenciará o atendimento. Contribuintes classificados como Ouro ou Prata terão canal de atendimento digital e/ou presencial específico para apresentar pedidos de transação, com protocolo e rastreabilidade. Para os demais contribuintes, a apresentação da proposta de transação (tanto por adesão quanto individual) é feita perante a PGE-RO, por meio de processo administrativo interno, e sempre depende de análise técnica do órgão, sem automatismo. 3 - Não existe plataforma específica. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Atenciosamente,
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 01/06/2026 11:15:52 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 01/06/2026 10:13:33 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido registrado 26/05/2026 20:16:49 Solicitante --- ---