Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
01/06/2026
Data para recorrer
11/06/2026
Descrição
1 - O Estado de Rondônia utiliza mecanismos extrajudiciais para cobrar créditos tributários e não-tributários inscritos na dívida ativa e, quando o valor é baixo, evita a judicialização. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) explica que dívidas menores que R$ 70 mil são cobradas extrajudicialmente, mediante notificação, inscrição em cadastros de inadimplentes e protesto do título em cartório; somente valores superiores a esse limite são cobrados judicialmente. Se a cobrança judicial ou extrajudicial resultar em acordo, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) pode ser protestada e cancelada quando houver pagamento integral ou da primeira parcela do parcelamento. Além disso, o Estado tem programas específicos como o REFEZ/REFAZ, que permite negociação de ICMS com prazos e descontos diferenciados; a adesão pode ocorrer pela internet, em agências da SEFIN ou por e-mail.
2 - Sim. A transação tributária foi criada pela Lei estadual nº 6.328/2026, que autoriza o Estado, suas autarquias e fundações a fazer acordos para extinguir ou parcelar créditos tributários e não-tributários. A lei estabelece que a transação não é direito subjetivo do devedor: sua celebração depende da análise da vantagem para o interesse público e do cumprimento das condições legais. Para viabilizar a lei, o Estado editou dois atos administrativos: Portaria Conjunta PGE/SEFIN nº 108/2026, que institui o Índice de Recuperabilidade Fiscal (IRF) e o Cadastro Fiscal Positivo, classifica os contribuintes por critérios objetivos e define parâmetros de descontos; e Portaria nº 182/2026, que organiza as etapas da transação, reafirma que a negociação não é automática e restringe descontos a multas, juros e encargos legais. Portanto, existe base legal e administrativa para a transação tributária em Rondônia.
3 - A legislação estadual prevê duas modalidades de transação:
Transação por adesão – quando o devedor adere a termos propostos em edital publicado pela PGE;
Transação individual – quando a proposta parte do devedor ou da Administração Pública.
Independentemente da modalidade, a portaria conjunta determina que a classificação do contribuinte no Cadastro Fiscal Positivo (de Ouro, Prata ou Cooperativo) influenciará o atendimento. Contribuintes classificados como Ouro ou Prata terão canal de atendimento digital e/ou presencial específico para apresentar pedidos de transação, com protocolo e rastreabilidade. Para os demais contribuintes, a apresentação da proposta de transação (tanto por adesão quanto individual) é feita perante a PGE-RO, por meio de processo administrativo interno, e sempre depende de análise técnica do órgão, sem automatismo. A legislação estadual prevê duas modalidades de transação:
Transação por adesão – quando o devedor adere a termos propostos em edital publicado pela PGE;
Transação individual – quando a proposta parte do devedor ou da Administração Pública.
Independentemente da modalidade, a portaria conjunta determina que a classificação do contribuinte no Cadastro Fiscal Positivo (de Ouro, Prata ou Cooperativo) influenciará o atendimento. Contribuintes classificados como Ouro ou Prata terão canal de atendimento digital e/ou presencial específico para apresentar pedidos de transação, com protocolo e rastreabilidade. Para os demais contribuintes, a apresentação da proposta de transação (tanto por adesão quanto individual) é feita perante a PGE-RO, por meio de processo administrativo interno, e sempre depende de análise técnica do órgão, sem automatismo A legislação estadual prevê duas modalidades de transação:
Transação por adesão – quando o devedor adere a termos propostos em edital publicado pela PGE;
Transação individual – quando a proposta parte do devedor ou da Administração Pública.
Independentemente da modalidade, a portaria conjunta determina que a classificação do contribuinte no Cadastro Fiscal Positivo (de Ouro, Prata ou Cooperativo) influenciará o atendimento. Contribuintes classificados como Ouro ou Prata terão canal de atendimento digital e/ou presencial específico para apresentar pedidos de transação, com protocolo e rastreabilidade. Para os demais contribuintes, a apresentação da proposta de transação (tanto por adesão quanto individual) é feita perante a PGE-RO, por meio de processo administrativo interno, e sempre depende de análise técnica do órgão, sem automatismo.
3 - Não existe plataforma específica.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Atenciosamente,
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.