Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
07/05/2024
Data para recorrer
17/05/2024
Descrição
Apresentamos em anexo a lei de criação e a última portaria no Diário oficial, que apresenta atribuições de cada cargo deste Departamento.
Portarias anteriores encontra-se nos Diários Oficiais de Rondônia nas edições 119 de 2021, 201 de 2021, 20 de 2022 e 80 de 2022.
Informamos que o regimento interno, encontra-se em fase final de descrições de atribuições e competências, devendo o mesmo estar em consonância com as realidades do DER.
A Procuradoria Setorial esclarece que o Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes - DER-RO, não possui competência para declarar a utilidade pública de um bem, e, sim, o Governador do Estado de Rondônia, nos termos do art. 6º, do Decreto-lei nº 3.365/41.
Considerando o Disposto no Artigo 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, caso as informações ora fornecidas não correspondam com o solicitado.
Agradecemos o contato, e nos colocamos à disposição.