Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Ciência da informação e comunicação
Subcategoria
Informação - Gestão, preservação
e acesso
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta
05/06/2024
Data para recorrer
15/06/2024
Descrição
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20240529101514489 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, informamos que após análise da solicitação, verificamos que trata-se de acesso externo aos autos de processo SEI. Contudo, a demanda foi encaminhada de modo anônimo, que por conseguinte limita o acesso aos dados do(a) demandante por esta SESAU. Destarte, considerando que esta plataforma atua sob as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527 de 18/11/2011, Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e o Decreto nº 17.145, de 1 de Outubro de 2012. Considerando também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. E em razão do preposto 13 e 14 do Decreto nº 17.145/2012.
Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), conforme Súmula a CMRI nº 2/2015, contendo os dados de identificação para que possibilite a análise da concessão de acesso externo aos autos do SEI.
Importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link https://sei.ro.gov.br/
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.