Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta
Descrição não informada
Data da resposta
12/06/2025
Data para recorrer
22/06/2025
Descrição
Prezado(a) solicitante
Em resposta ao seu pedido de informação sobre os boletins de ocorrência feitos em municípios rurais referentes a casos de homofobia, informamos que a Casa Civil não dispõe dessa atribuição ou registro de informações sobre essas ocorrências.
Nossa equipe buscou diligentemente a informação solicitada, no entanto, lamentamos informar que não temos acesso aos dados específicos referentes ao caso. No entanto, conforme verificamos, o pedido que você fez está relacionado direto a informações específicas sobre a Policia Civil, enquanto a instituição que foi encaminhada o pedido de informações é a Casa Civil.
Assim seguindo o entendimento da Súmula CMRI N. 6/2015, a saber:
INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO. A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza ‘satisfativa;
Sugerimos que você redirecione seu pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC (https://esic.cge.ro.gov.br/) encaminhando diretamente a Policia Civil que é a entidade competente para fornecer os dados específicos que você está procurando.
Informe detalhadamente a situação do seu pedido, para que possam localizar e fornecer uma resposta adequada.
Lamentamos não poder auxiliá-lo diretamente com o seu, mas esperamos que essa orientação seja útil para direcionar a sua demanda ao órgão responsável..
Agradecemos pela sua compreensão e ficamos à disposição para ajudá-la no que for necessário.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o cumprimento das normas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), e, por isso, é com pesar que não podemos fornecer a informação solicitada.
Vossa senhoria pode entrar com recurso desta resposta no prazo de 10 dias a contar da ciência, nos termos do art. 25 do Decreto 17.145/2012.
Atenciosamente, Comissão e-SIC/Casa Civil.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.