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Protocolo 20250127111619605
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IPERON - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 27/01/2025
Data da cientificação oficial 27/01/2025
Prazo para atendimento 17/02/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Previdência social
Descrição da solicitação O ARTIGO 30 § 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.100, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 diz que: A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho será precedida de afastamento do trabalho, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses, ao final dos quais o servidor será obrigatoriamente reavaliado. DÚVIDA: Esses 24 meses são ininterruptos ou não?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Previdência social
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 03/02/2025
Data para recorrer 13/02/2025
Descrição Boa tarde, Senhor Leandro! Aqui é da Ouvidoria do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon. Em atenção à solicitação encaminhada por Vossa Senhoria, o Diretor de Previdência - Diprev, Dr. Elton Parente, se manifestou nos autos pertinentes, conforme documento anexo. Conforme documentos anexos. Esta Ouvidoria agradece o contato em nome de sua presidência e diretorias, nos colocando à disposição para demais orientações. Atenciosamente, Malbânia Moura Ouvidora- Iperon falabr.cgu.gov.br faleconosco@iperon.ro.gov.br esic.cge.gov.br Pres.Comis.Ética -Iperon Memb.LGPD-Iperon 3.212-9349
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 03/02/2025 08:42:19 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 31/01/2025 12:53:46 IPERON Malbânia Maria Moura Alves ---
Pedido registrado 27/01/2025 11:16:19 Solicitante --- ---